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Cogna Educacao 14/05/2021 (Antes da abertura)CVC Brasil 14/05/2021 (Após o mercado)Cosan 14/05/2021 (Após o mercado)A previsão de analistas consultados pelo Wall Street Journal era de alta menor, de 9,1%

No entanto, apesar de parecer uma grande oportunidade, os analistas ressaltam que essa valorização não tem embasamento.

O negócio torna a Pague Menos a segunda maior varejista de drogarias do Brasil, atrás apenas da RD, dona das bandeiras Drogasil e Droga Raia. Atualmente, a Pague Menos é a terceira maior cadeia de farmácias.A compra da Extrafarma elevará em mais de um terço o número de lojas da Pague Menos, para 1.503 unidades, e reforçará a sua presença principalmente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, afirmou uma das fontes. A Extrafarma possui 402 lojas.

O giro financeiro foi de R$ 29,4 bilhões – no mês, o Ibovespa sobe 4,32% e, no ano, 4,21%.

Banco Central/Agência BrasilO diretor de Política Monetária do Banco Central, Bruno Serra, reforçou nesta sexta-feira que o patamar da taxa básica de juros de 2,00% ao ano “não era mais necessário”, em função da retomada da atividade econômica mais rápida do que se imaginava. O Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a Selic duas vezes em 0,75 ponto porcentual nas últimas duas reuniões, para 3,50% ao ano. O colegiado já sinalizou nova alta de 0,75 p.p. em junho, para 4,25% ao ano.“Aquele grau de estímulo extraordinário não fazia mais sentido, e caminhamos para a redução desse estímulo. Tivemos choques na inflação, classificados como temporários, mas que nos obrigaram a fazer ajustes (na Selic) mais rápidos que o esperado”, afirmou, em videoconferência organizada pelo Credit Suisse.Serra elencou o choque de alimentos, e mais recentemente de combustíveis, ambos ocasionados pela alta dos preços das commodities e a queda do valor do real em relação ao dólar. “A inflação de serviços hoje está rodando baixa e de comercializáveis, alta”, afirmou. “A tendência é que choques de inflação se aliviem bastante mais à frente”, projetou.O diretor afirmou que a entrada de dólares no Brasil é menor do que se esperaria, e alertou que as incertezas fiscais continuam. Segundo ele, algumas empresas também estão reduzindo endividamento no exterior. “A depreciação cambial em 2020 surpreendeu e puxou a inflação para cima”, argumentou. “A incerteza fiscal durante a pandemia influenciou dólar em níveis mais elevados”, acrescentou, citando ainda a desmontagem do overhedge dos bancos no fim do ano passado.ConfiançaBruno Serra reforçou que a instituição segue mais otimista para a aceleração da atividade econômica do segundo semestre, que justificaria o atual ciclo de alta mais forte da Selic. “O Banco Central está mais confiante na recuperação forte da economia do que o consenso do mercado. A economia tem alguns vetores que, quando passar as restrições de mobilidade, estarão mais fortes. Isso é condizente com uma política monetária mais próxima do juro neutro”, afirmou.Para Serra, uma reversão do choque de preços comercializáveis não é esperada por ninguém ainda em 2021. O horizonte relevante das decisões do Copom já está focado no ano de 2022. “O BC está atento para que esse choque de comercializáveis fique circunscrito em 2021. Chamam atenção as inflações implícitas em 2021 e 2021, que estão piores. Esse ajuste mais rápido da Selic agora é a chave para controlar as expectativas e garantir que esse choque seja mesmo temporário”, completou.ComunicaçãoO diretor de Política Monetária do Banco Central avaliou também que a comunicação da instituição tem se pautado pela transparência. Para ele, o BC tem deixado claro o compromisso de buscar o centro da meta de inflação no horizonte relevante. “Nossas atitudes estão em linha com a ancoragem de expectativas. Fomos criticados em março pela elevação de 0,75 pp por diversos participantes do mercado. Mas entendemos que precisávamos começar o ajuste de maneira mais forte”, afirmou.Segundo Serra, há de fato um choque de demanda na inflação, além do choque global dos preços das commodities. “A demanda está se comportando muito melhor que imaginávamos, e o hiato do produto está menos aberto. Como as pessoas não estão podendo consumir serviços globalmente, o setor de bens sofreu um choque de demanda enorme e os preços de commodities explodiram”, detalhou. “E tivemos no Brasil um câmbio muito pior que os pares”, admitiu.O diretor ponderou, no entanto, que à medida que a economia global volte ao normal, as pessoas voltarão a consumir mais serviços, reduzindo o choque de bens que, para ele, não deve extrapolar 2021. “Isso tende a ser revertido. Quando uma parte da renda global for revertida para serviços, os estoques de bens voltarão a ser recompostos devemos ter um resfriamento neste choque em um horizonte maior”, avaliou.

“Entre outras coisas, os investidores devem entender que o Bitcoin, incluindo o ganho de exposição por meio do mercado futuro de Bitcoin, é um investimento altamente especulativo”, dizia um trecho do documento.

O movimento acontece três dias após a Previ reduzir sua participação de 9% para 6% na BRF em leilão na B3, onde o comprador foi a Marfrig. A Previ informou no sábado que levantou R$ 651 milhões com a venda.

Todos os destaques, que poderiam alterar o teor da proposta, foram rejeitados. A matéria tem até o dia 22 para ser votada pelo Senado.

As bolsas asiáticas fecharam sem direção única nesta sexta-feira, 21, após uma recuperação em Wall Street na quinta-feira que interrompeu uma sequência de três pregões negativos.

Caixa

Leia também:Boletim Focus: mercado eleva previsão de inflação em 2021 de 5,06% para 5,15%

Setor de supermercados fatura 554 bilhões em 2020 e representa 7,5% do PIB, em dados divulgados pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). O setor de supermercado conta com 91.351 lojas espalhadas pelo Brasil.

Apesar dessas situações, o ex-chanceler negou que tenha havido hostilidade nas relações com a China. “Não vejo hostilidade, certamente não de minha parte”, disse Araújo, citando dados de negociações comerciais que, segundo ele, mostram que não houve piora na relação diplomática entre os dois países. “Números de 2020 mostraram aumento de 9% das nossas exportações destinadas a China”, afirmou.

Confira os destaques da Bolsa desta segunda-feira (24)

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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