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Temor com inflação dos EUA traz Bolsa para baixo em dia de vencimento de opçõesBolsas da Ásia fecham sem direção única ante temor sobre pressões inflacionáriasO jargão “casas passadas” refere-se ao total de pontos de acesso em que a rede de fibra ótica está disponível para ser efetivamente instalada.

O deputado Leo de Brito (PT-AC) disse que a proposta vai afetar os atuais servidores, ao dar poderes ao presidente para reformular as carreiras, e fez críticas às afirmações de que a maioria dos servidores ganham supersalários.

Nas despesas, o Bradesco promete seguir com austeridade no corte de custos e vê a possibilidade de seus gastos operacionais se reduzirem em até 5%, no melhor cenário. No mínimo, devem cair 1%. De janeiro a março, o corte foi de 4,7%.

Hoje as bolsas europeias fecharam com tendência de queda após dados negativos do Produto Interno Bruto (PIB) do continente europeu, combinado com uma interpretação fraca da atividade industrial chinesa.

ResultadosO banco Pan teve lucro líquido de R$ 190,3 milhões no primeiro trimestre, aumento de 11,56% em comparação com o mesmo período de 2020. E ainda hoje, após o fechamento do pregão, Direcional, Log-In, Lojas Marisa, Mitre, Intelbras, Aura Mineral, Blau Farmacêutica, Itaúsa e Petz vão divulgar os resultados do primeiro trimestre de 2021.

Além disso, o banco também ampliou sua rede de correspondentes bancários, a Mais BB. De janeiro a março, teve a adição de 1.358 postos, um aumento de 10,4% em relação aos três meses anteriores.

O Senado aprovou na noite de quinta-feira (29) projeto de lei que permite a quebra temporária de patentes de vacinas contra Covid-19.

Um dos “pais” da internet no Brasil, Aleksandar Mandic morreu nesta quinta-feira, 6, aos 66 anos de idade. Ele foi o responsável por um dos primeiros provedores de internet do País, o Mandic. Deixa três filhos e duas netas.

Na Oceania, a bolsa australiana ficou no vermelho pelo terceiro dia consecutivo, após fechar em nível recorde no começo da semana. O S&P/ASX 200 caiu 0,88% em Sydney, a 6.982,70 pontos. (Com informações da Dow Jones Newswires).

Renda Fixa

Menos de 300 mil empregos foram criados no país no mês passado, contra 916 mil em março. O número veio muito abaixo da mediana das estimativas de analistas consultados peloProjeções Broadcast, de criação de 1 milhão de vagas. Houve, ainda, alta mensal de 0,1 ponto porcentual na taxa de desemprego, a 6,1%.

DefesaO deputado Gilson Marques (Novo-RS), um dos autores do requerimento para a audiência pública, defendeu a proposta do governo, afirmando que o funcionalismo não se paga nos atuais moldes.

Após oscilar mais de 2,5 mil pontos entre a máxima e a mínima intraday, o Ibovespa encerrou na máxima com alta de 0,87% aos 122.964,01 pontos. O giro financeiro ficou em R$ 30,1 bilhões.

A Volkswagen divulgou nesta quinta-feira que teve lucro após impostos de 3,41 bilhões de euros no primeiro trimestre de 2021, bem maior do que o ganho de 517 milhões de euros verificado em igual período do ano passado. A receita da montadora alemã subiu 13% na mesma comparação, a 62,38 bilhões de euros, superando levemente o consenso de 62,28 bilhões de euros da FactSet. Para 2021, a Volkswagen elevou sua projeção de retorno operacional sobre vendas para uma faixa de 5,5% a 7%, ante um intervalo anterior de 5% a 6,5%. A expectativa também é a de que entregas e receita sejam significativamente mais altas do que as de 2020. Fonte: Dow Jones Newswires.

como instalar o chrome crash Página não encontrada – Respingos da Graça

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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