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Os mercados europeus operam mistos nesta terça-feira (2), com os investidores aguardando o início da mais recente reunião de política monetária do Federal Reserve, além da expectativa da decisão sobre juros do Banco Central Europeu (BCE), previsto para quinta-feira (4).

Loja da Magazine Luiza. Foto: DivulgaçãoA Magazine Luiza e outras varejistas brasileiras se pronunciaram sobre a nacionalização da produção da Shein, nesta segunda-feira (24). Vale destacar que, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), reúne mais de 60 empresas como Magalu, Americanas (AMER3) e Petz (PETZ3), cobrou que o governo federal elabore regras “mais justas” para competição entre empresas nacionais e estrangeiras no território brasileiro.

Sexta-feira (28 de abril)

Ou dito de outra forma, se você equalizasse os pesos do S&P 500 (equal index), a alta no ano seria bem menor, tal qual o gráfico abaixo compara.

Tenho certeza de que você conhece alguém que sempre diz coisas como “não posso”, “não consigo”, “não tenho qualificação”, “eu sempre fui assim” ou “é tarde demais”. Essas “respostas prontas” nada mais são do que formas de defesa para possíveis frustrações. É curioso como muitos preferem a derrota eminente por medo de fracassarem ao tentar fazer algo melhor, algo diferente.

Mas você sabia que os Estados Unidos possuem um mecanismo parecido e que inclusive foi utilizado recentemente pelos investidores de bancos que tiveram problemas de solvência por lá?

IndicadoresNoBrasil, oÍndice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)caiu 0,95% em abril, após variar 0,05% no mês anterior, mostrou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Com este resultado, o índice acumula taxa de -0,75% no ano e de -2,17% em 12 meses. Em abril de 2022, o índice havia subido 1,41% e acumulava alta de 14,66% em 12 meses.

A renda fixa, como qualquer outra classe de ativos, também possui riscos e eles devem ser muito bem avaliados antes que você decida por uma aplicação.

Outro ponto de atenção foi a decisão do governo Lula sobre a taxação dos rendimentos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, a partir do ano que vem. Destaque também para a elevação da faixa de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF) para R$ 2.640.

Quarta-feira (3 de maio)

De acordo com o comunicado, a companhia pretende utilizar a totalidade dos recursos líquidos provenientes da oferta primária para investimentos e capital de giro.

Meu Problema

PMI composto dos EUA cai para 44,1 em agosto (Foto: Getty Images)O Índice de Preços das Despesas de Consumo Pessoal (PCE) dos Estados Unidos cresceu 0,1% em março na comparação mensal, de acordo com informações divulgadas pelo Departamento de Comércio norte-americano nesta sexta-feira (28).

Nesse sentido, com o ciclo de alta de juros perto do pico, o desafio para o maior banco da Europa, e seus pares, será sustentar as margens este ano e após.

O lucro por ação da companhia foi de US$ 0,68 entre janeiro e março de 2023, também acima das projeções.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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