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renda fixa ou dividendos

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Todo o evento é organizado pelo Crypto Council for Innovation, um grupo que conta com a presença da Fidelity, Square, Paradigm e a Coinbase.

As receitas da empresa ficaram em US$ 18,745 bilhões, registrando alta em comparação aos US$ 18,123 no mesmo período do ano passado. Apenas com seus negócios em nuvem, a companhia informou receita total de US$ 27 bilhões nos últimos 12 meses, alta de 15% na comparação com o período anterior. Apenas no segundo trimestre, a receita total com o segmento em nuvem ficou em US$ 7,0 bilhões, alta de 13% na comparação anual.

Mais de 56% das empresas têm alguma operação de financiamento ativa. Destas, 90% são micro, pequenas e médias indústrias. As informações são da CNN Business, com levantamento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

https://vimeo.com/event/845002O preço do aluguel residencial em São Paulo registrou o aumento de 3,12% entre julho de 2020 a junho deste ano, segundo o Sindicato da Habitação (Secovi-SP). O índice ficou bem abaixo do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, que no mesmo período relatou variação de 35,75%.

De acordo com a entidade, entre os componentes do índice de confiança da indústria, o Índice de Condições Atuais registrou avanço predominante, de 0,9 ponto, atingindo 55,7 pontos em julho. Esse aumento foi causado principalmente pela percepção mais positiva a respeito da economia brasileira, que aumentou em 1,6 ponto e se encontra atualmente em 54,4 pontos.

https://vimeo.com/event/845002Pioneiro na América Latina, o Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3 (ISE B3) acaba de passar por uma revisão em sua metodologia que tornará mais simples e transparente para os investidores, permitindo elaboração de rankings com as empresas de capital aberto mais avançadas na agenda ESG (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança). 

Mas sua posição se fortaleceu nos últimos meses, quando integrantes de ambos os partidos e economistas elogiaram seu histórico. Há temores ainda de que uma mudança no comando do Fed aumente os riscos em um cenário econômico espinhoso.

A hidrelétrica de Itaipu tem a produção de energia dividida com o Paraguai e é fundamental para o sistema, já que consegue gerar eletricidade ao longo de todo o ano.

O Brasil tinha 306,3 mil empresas industriais em 2019, queda de 8,5% em relação a 2013, quando existiam 335 mil. De acordo com a Pesquisa Industrial Anual (PIA), que integra ao Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), foram quase 30 mil industrias que deixaram de existir no período.

Os setores cíclicos da economia, de energia e de finanças, tiveram as maiores perdas, de 3,6% e 2,8% respectivamente. O rendimento dos títulos do Tesouro recuou 0,12 ponto percentual, a 1,17%, o nível mais baixo desde fevereiro, sinalizando o temor de desaceleração econômica.

A nova metodologia inclui a divulgação da nota geral de todas as empresas que participarem do processo de seleção (inclusive as não selecionadas para a carteira), além da pontuação obtida em cada um dos 28 temas que integram as dimensões meio ambiente, governança corporativa e alta gestão, capital humano, capital social e modelo de negócios e inovação.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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