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Bob’s espera faturar até o fim do ano R$ 1,2 bilhãoEletromidia compra 74,65% da Otima por mais de R$ 415 miUm relatório separado do Departamento do Trabalho, divulgado nesta quinta-feira, mostrou que os pedidos iniciais de auxílio-desemprego caíram em 24 mil, para um número com ajuste sazonal de 400 mil na semana encerrada em 24 de julho. Economistas consultados pela Reuters previam 380 mil novos pedidos para a última semana.

Ainda, a alavancagem da companhia aérea, medida pela relação dívida líquida sobre o Ebitda ajustado, ficou em 10,1 vezes na comparação do segundo trimestre, ante 3,3 vezes em igual período do ano passado. Além disso, a dívida líquida cresceu de 6%, para R$ 14,2 bilhões, na base anual, enquanto a dívida bruta recuou 5,3% para R$ 15,3 bilhões. No último fechamento do pregão, a ação da Gol fechou em 2,82%, a R$ 21,90.

Também sobem Usiminas(USIM5) ganha 1,78%, Siderúrgica Nacional (CSNA3) +2,19%, Gerdau (GGBR4) +0,94% e Gerdau Metalúrgica PN (GOAU4) +0,70%,

Segundo o site oficial da Petrobras, o “Mais Valor”, lançado em dezembro de 2020, visa aumentar a competitividade nas contratações da companhia. A iniciativa busca apoiar o setor, atingido pela pandemia do coronavírus, oferecendo a oportunidade dos fornecedores anteciparem as faturas de bens e serviços já entregues ou realizados.

A elétrica Omega Geração assinou nesta quarta-feira (28) um acordo vinculante para adquirir 50% do Complexo Eólico Ventos da Bahia 3, após ter mantido negociações finais exclusivas com a EDF Renewables, informou a companhia em fato relevante.

Por aqui, foram divulgados os resultados de empresas como CSN (CSNA3), Carrefour (CRFB3), Assaí (ASAI3), Telefônica Brasil (VIVT3) e Unidas (LCAM3). Nesta quarta já tivemos balanços do Santander (SANB11) e Weg (WEG3).

O Facebook registrou lucro líquido de US$ 10,394 bilhões no segundo trimestre, um avanço ante o resultado de US$ 5,178 bilhões no mesmo período do ano passado.

Bolsonaro em entrevista virtual. Foto: Redes SociaisO presidente Jair Bolsonaro (sem partido) reafirmou, na última segunda-feira (26), que vai vetar o que classificou como “excesso” do fundão, o mecanismo de financiamento eleitoral aprovado em R$ 5,7 bilhões na Câmara dos Deputados.

OIbovespa, principal índice da bolsa brasileira, opera em queda de1,66%, cotado a123.544,00 pontosàs 13h30.

Em momento de crise hidrelétrica no país, a suspensão da vazão poderia causar uma perda de 1.800 MWh médios em 2022, sendo que entre fevereiro e março, período em que a usina funciona à plena carga, o impacto seria de 6.000 MWh médios em cada mês, segundo cálculos divulgados anteriormente pela Norte Energia, concessionária de Belo Monte.

Confira a análise sobre a Ambipar (AMBP3) , feita pelo Gilvan Bueno, gestor educacional da Órama, para a BM&C News.

Estes e outros assuntos você também acompanha ao longo do dia durante a programação da BM&C News no YouTube. Confira os destaques para esta quinta:

A Movida divulgou o balanço do segundo trimestre deste ano e registrou lucro líquido de R$ 174 milhões, número recorde da empresa, alta de 6.589% em comparação ao mesmo período do ano passado.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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