• Home |
  • como ganhar dinheiro na internet no youtube

como ganhar dinheiro na internet no youtube

como ganhar dinheiro na internet no youtube

como ganhar dinheiro na internet no youtube

Foto: Agência Brasil O ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foi indiciado na última terça-feira (21), acusado de se envolver com uma atriz pornô, Stormy Daniels, durante sua campanha a presidência nos EUA. É a primeira vez na história que um ex-presidente dos EUA é indiciado na Justiça.

5h – Zona do Euro: Relatório Mensal do BCE6h – Zona do Euro: Confiança do Consumidor (Março)9h – Alemanha: Índice de Preços ao Consumidor (Março)9h – Brasil: Relatório Trimestral de Inflação (RTI)9h – Brasil: IGP-M (Março)9h – Brasil: Produção Industrial (Janeiro)9h30 – EUA: PIB (4T22)9h30 – EUA: Pedidos de Seguro-Desemprego20h30 – Japão: Índice de Preços ao Consumidor (Abril)22h30 – China: PMI Composto, Industrial e não-manufatura (Março)

“Vim tratar com o vice-presidente da possibilidade de estabelecer um programa que usa o fundo das petroleiras e dedicar esse fundo à transição ecológica por meio da renovação de frota de carros muito velhos, que precisam ser retirados de circulação, mediante indenização para que a frota seja renovada em respeito ao meio ambiente”, declarou Haddad.

Tenha em mente que os indivíduos não podem investir diretamente em nenhum índice. O desempenho passado não garante resultados futuros.

A temporada de balanços segue ativa no Brasil, com expectativas dos balanços de Oi (OIBR3), Locaweb (LWSA3), Cogna (COGN3), Eneva (ENEV3), Sabesp (SBSP3), entre muitos outros.

PRIO (PRIO3) – A petroleira informou o mercado que suas reservas provadas (1P) de petróleo estão em 547,3 milhões de barris em 1° janeiro deste ano, segundo certificação elaborada pela consultoria D&M. Segundo fato relevante, o montante é 26,2% superior em relação ao mesmo período do ano passado, ou 132,7 milhões de barris a mais.

Nesse sentido, o plano de redução da remuneração acontece em meio a uma reorganização corporativa revelada no ano passado. Quando as ambições da Natura de expandir globalmente enfrentaram um duro choque de realidade.

Em terceiro lugar, o caos e as milhares de mortes geraram no país e na região uma cicatriz difícil de curar contra o Ocidente. Afinal, diferentemente daquilo que ocorreu na Europa após a Segunda Guerra Mundial, a vida não melhorou substancialmente no Iraque. Na realidade, pode-se dizer que até piorou. E em quarto lugar, ficou claro que as grandes potências, quando desejam, interpretam o Direito Internacional a seu bel-prazer, sob a falsa e hipócrita alegação de busca da paz.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do MJSP justificou, em nota, que a prorrogação do prazo tem o propósito de assegurar “melhor adequação da Polícia Federal no cumprimento da atividade de recadastramento atribuída ao órgão policial”, considerando as dimensões continentais do país.

A receita líquida foi de R$ 189,4 milhões no trimestre e cresceu 33,2% vs o 4t21. A Companhia teve crescimento em praticamente em todas as suas áreas de atuação e serviços, com destaque para Internet que cresceu 35,8% e o BTC que cresceu 33%. Veja mais detalhes na imagem a seguir:

Cenário corporativoAmericanas (AMER3)– A varejista divulgou o relatório do plano de recuperação judicial, sem as partes consideradas sigilosas. A companhia informou que de janeiro, quando divulgou as “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões, a fevereiro foram fechadas 17 das 1.863 lojas da empresa.

como ganhar dinheiro na internet no youtube leon casino é confiável

IUoHb6asd9

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito