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Os índices futuros dos Estados Unidos operam em baixa nesta quarta-feira (8), após as bolsas subirem na véspera com uma fala mais dovish do presidente do Federal Reserve, Jerome Powell. Ele comentou que vê como uma boa notícia o fato do mercado de trabalho continuar forte. Porém, deixou claro que o BC norte-americano continuará a subir juros se os números de inflação surpreenderem para cima.

Logo da Vale em São Gonçalo do Rio Abaixo. Foto: Reprodução, DivulgaçãoA Vale (VALE3) anunciou nesta quinta-feira (16), os seus resultados do quarto trimestre (4T22). De acordo com dados da companhia, a empresa obteve um lucro líquido (atribuído aos acionistas) de US$ 3,724 bilhões, ante um número de US$ 5,427 bilhões no quarto trimestre de 2021, o equivalente a uma queda anual de 30,4%.

Americanas (AMER3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoA recuperação judicial das Lojas Americanas envolveu falhas não apenas dentro da empresa. Especialistas em direito empresarial consideram que o rombo, que começou em R$ 20 bilhões e depois subiu para R$ 43 bilhões, poderia ter sido descoberto mais cedo não fossem as falhas nos bancos e na auditoria.

A receita líquida, por sua vez, somou R$ 2,307 bilhões entre os meses de outubro e dezembro do ano passado.Neste caso, a B3 registrou um crescimento de 5,9% na relação com o mesmo período do ano anterior.

A visita “surpresa” de Joe Biden à Ucrânia já era esperada há algum tempo. Afinal, em território ucraniano já estiveram vários líderes globais. Era mais que esperado que o principal financiador da resistência ucraniana colocasse os pés no território do país para expressar solidariedade à liderança política e à população.

Foto: Reuters/Johannes P. ChristoO presidente do Banco Mundial, David Malpass, anunciou no dia 15 de fevereiro que planeja renunciar um ano antes de seu mandato terminar. Ele deixará o cargo em 30 de junho, fim do ano fiscal do Banco Mundial, após mais de quatro anos no cargo. Em seu comunicado declarou que “foi uma enorme honra e privilégio servir como presidente da principal instituição de desenvolvimento do mundo”, destacando ainda que “com os países em desenvolvimento enfrentando crises sem precedentes, estou orgulhoso de que o Grupo do Banco tenha respondido com velocidade, escala, inovação e impacto”.

ACVM(Comissão de Valores Mobiliários) anunciou nesta terça-feira (14), asResoluções CVM 178 e 179, que representam uma nova regulamentação para a atividade de assessoria de investimentos e para a transparência das práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários.De acordo com a resolução, agora há algumas mudanças na categoria de assessor de investimento, que passam a não ter mais exclusividade, podendo atuar como prepostos de um ou mais intermediários. Além disso, o marco regulatório da CVM também dará maior transparência ao investidor.

Outro ponto é que, numa empresa estatal, o objetivo econômico se mistura com a finalidade política, o que abre muito mais espaço para a corrupção. No caso da corrupção na empresa estatal, toda a sociedade acaba sendo mais prejudicada. Já numa empresa privada, a corrupção é menor, pois a empresa precisa ser eficiente para sobreviver frente aos seus concorrentes. E se eventualmente ocorrer corrupção, a própria empresa acaba arcando com as consequências, diferentemente de uma empresa estatal em que o dano é pago por toda a sociedade.

Com o valor do salário mínimo em R$ 1.302, pela primeira vez na história do país, pessoas que ganham 1,5 salário mínimo serão taxadas. O valor atual do mínimo foi definido na proposta orçamentária do governo anterior.

Para quem se questionou sobre o fato de o programa de transição de carreira não ter custo para os alunos, Rossetti explica que a MELVER é remunerada pelas instituições financeiras, já que forma profissionais para elas. “Estamos com mais de 6 mil vagas abertas, distribuídas em todo o Brasil”, destaca.

Mesmo em relação a 2019, houve um salto, de 17%. Naquele ano, as franquias responderam por 1.358.139 vagas de emprego formal.

Durante a conferência de resultados, Iger anunciou que a Disney irá se reorganizar e com isso irá acarretar corte de 7 mil empregos e corte de US$ 5.5 bilhões em custos, sendo afetado as três divisões:

Caso os EUA concordem em romper com a tradição, também foram ventilados os nomes de Raghuram Rajan, ex-governador do Banco Central da Índia e ex-economista-chefe do FMI; e José Antonio Ocampo, ministro da Fazenda da Colômbia.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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