• Home |
  • desafio das 52 semanas

desafio das 52 semanas

desafio das 52 semanas

desafio das 52 semanas

Caso não tenha sido selecionado em sua primeira opção, o estudante pode optar por participar da lista de espera do Sisu, manifestando interesse na vaga remanescente. Essa lista será disponibilizada para as instituições de ensino, que irão convocar os candidatos de acordo com a ordem de classificação até o preenchimento das vagas.

Além do PIB, a agenda na maior economia do mundo reserva dados pedidos iniciais de seguro-desemprego, além de vendas pendentes de moradias de maio.

Para piorar, gastamos um tempo enorme discutindo inutilidades, importadas da agenda política europeia e norte-americana, que nada tem a ver com a realidade do País. Ao invés de discutirmos grandes projetos de infraestrutura, que catapultem o Brasil no século XXI, dispendemos tempo precioso na discussão sobre nazismo e comunismo. Que discutamos a questão educacional, como construirmos universidades de ponta, entre as vinte melhores do mundo. Que pensemos em transformar o Brasil num hub aéreo para a América do Sul. Que criemos uma ferrovia que dê acesso ao Pacífico. Que construamos trens-bala para facilitar a movimentação no território brasileiro. Que elevamos a renda per capita do brasileiro para US$ 15 mil. Que erradiquemos a pobreza. Que limpemos o centro das cidades. Que coloquemos bandidos – e corruptos – na cadeia por anos a fio. Que erradiquemos do meio do povo o discurso do ódio, da diferenciação e da discriminação. Que o brasileiro deixe de trabalhar para pagar banco e governo. Que os governos deixem de ser meliantes. Que paguemos impostos justos.

Desde o momento em que ela entrou na sala, transmitiu uma energia contagiante. Sua expressão amigável e o aperto de mão firme logo estabeleceram uma conexão comigo.

Cotação dos principais índices europeus (8h15):

2 – Ampliar suas opções de investimento

A densidade domiciliar, que é representada pela relação entre moradores nos domicílios particulares permanentes ocupados e o número de domicílios particulares permanentes ocupados, recuou 18,7% no período censitário de 2022, índice maisacentuado que os 13,5% notificadosentre os censos 2000 e 2010, passando de 3,3, em 2010, para 2,8, em 2022.

Pensamento crítico e solução de problemas: Crie o hábito de questionar informações, analisar dados e considerar diferentes perspectivas. Aprenda a identificar problemas, definir metas claras e buscar soluções criativas. Pratique a resolução de problemas por meio de desafios e situações do seu cotidiano.

Vamos (VAMO3) – A empresa informou ao mercado que protocolou o pedido de registro de oferta pública de distribuição primária e secundária de ações (follow on). Segundo fato relevante, serão ofertadas cerca de 118,3 milhões de ações ordinárias, com 78,9 milhões de ativos como primária e 39,4 milhões de papéis de missão de titularidade da Simpar como acionista vendedor. Baseando-se no preço por ação da Vamos na última terça-feira, de R$ 612,67 por ativo, o follow on da companhia poderá arrecadar o montante de R$ 1,5 bilhão.

Para 2024, a pesquisa Focus cortou as estimativas de três dos quatro principais dados econômicos. O mercado fez as seguintes revisões para o ano que vem: IPCA de 3,98% para 3,92%; PIB de 1,22% para 1,28%; dólar de R$ 5,10 para R$ 5,08. A taxa Selic seguiu estável em 9,50%.

STOXX 600: (-1,20%)DAX 30: (-1,14%)FTSE 100: (-1,25%)CAC 40: (-1,76%)FTSE MIB: (-0,92%)IBEX 35: (-0,97%)PSI: (-0,24%)

desafio das 52 semanas bolsa de valores para iniciantes

nP4sBdZjg0

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito