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14h30 – EUA: Contagem Total de Sondas – Baker Hughes

A Petrobras afirmou que a “atuação no setor petroquímico é um dos elementos estratégicos do Plano Estratégico 2024-2028”.

O mercado também acompanha com atenção os detalhes sobre a reforma tributária, já que o novo arcabouço fiscal segue nas comissões do Senado, mas já é dado como certo. Outro ponto de atenção é o programa de para reduzir os preços de carros populares – de R$ 1,5 bilhão – que foi repaginado para incluir caminhões, vans e ônibus

Sucesso de Taylor Swift e da “The Eras Tour“A “The Eras Tour“ já é a bilheteria mais concorrida do ano no Brasil. Dessa forma, no dia 9, a segunda pré-venda, garantida pelo C6 Bank, esgotou em 37 minutos e teve fila de espera com mais de 1 milhão de pessoas. As vendas comuns começaram hoje, às 10h, e todas as datas se esgotaram em apenas 20 minutos.

Ásia e EuropaAs ações asiáticas registraram ganhos moderados nesta sexta, depois que os índices de referência de Wall Street subiram. O Banco Central do Japão (BoJ) encerrou uma reunião de política monetária mantendo inalterada sua posição monetária ultrafrouxa, como esperado. É um destaque entre os bancos centrais, muitos dos quais têm buscado conter a inflação por meio do aumento das taxas de juros.

A variação positiva de 0,1% do varejo foi sustentada principalmente pelo setor de supermercados e alimentos, que apresentou o maior crescimento desde março de 2020 (10,5%).

Dessa forma, com a inflação se mostrando mais controlada, a expectativa é de que a taxa básica de juros, Selic, possa começar a cair em breve. Para o estrategista da RB Investimentos, Gustavo Cruz, depois do IPCA de maio, o Banco Central (BC) pode começar a sinalizar uma queda de juros agora em junho, e começar a cortar a Selic de fato em agosto.

Para 2026, o mercado modificou as expectativas para a inflação de 3,80% para 3,88%. Além disso, o levantamento do BC também apontou uma revisão para baixo do câmbio para R$ 5,25 – de R$ 5,26 na semana passada – e para cima do PIB de R$ 1,95% para 1,99%.

“As linhas atreladas ao consumo, especialmente os gastos no cartão à vista, foram beneficiadas pela resiliência do mercado de trabalho e pelas medidas de transferência de renda do governo, e deverão ser os principais influenciadores do resultado do mês”, explicou a Febraban, na pesquisa.

Já os interessados em saldar uma dívida poderão aderir ao programa e contratar uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do Desenrola Brasil.

No começo deste ano, Von der Leyen já havia comentado que pretendia visitar o país, como forma de demonstrar a importância dada na relação bilateral entre os blocos.

“[O comunicado] trouxe, especialmente para acionistas minoritários, um caminho estratégico e atuação, que acho que vai nortear, daqui para frente, o caminho dos investidores“, comentou.

– membros do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

IndicadoresNo Brasil, oBoletim Focus, levantamento do Banco Central que reúne as projeções do mercado sobre os principais dados econômicos brasileiros, mostrou nesta segunda-feira (19) uma revisão para baixo da taxa básica de juros em 2023 e 2024. Além disso, o mercado seguiu a tendência das últimas semanas e voltou a revisar a inflação deste ano para cima e o PIB para baixo.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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