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cartao vietual nao tenho maquina de fazer dinheiro

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A oferta mais recente de novos ativos foram os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) do Nubank, que passaram pela estreia em dezembro de 2021, mas já iniciou seuprocesso de deslistagemna B3 em setembro. As companhias Raízen (RAIZ4) e Oncoclínicas (ONCO3) foram as últimas companhias locais que fizeram IPOs, em agosto de 2021.

Barril WTI: -0,03% (a US$ 89,63)Barril Brent: -0,25% (a US$ 93,30)(14h50) – Investidor estrangeiro saca R$ 215 milhões na B3 em 19 de setembroOs investidores estrangeiros sacaram R$ 215,7 milhões em recursos no segmento secundário da B3 no dia 19 de setembro. Com isso, o fluxo de recursos estrangeiro registra superávit acumulado de R$ 220,9 milhões no mês, enquanto o saldo de 2023 segue positivo em R$ 11,14 bilhões. No mesmo dia, quando o Ibovespa caiu 0,37%, o investidor institucional sacou R$ 466,7 milhões, enquanto o individual aportou R$ 420,8 milhões.

(9h13) – Ibovespa futuro inicia negociações em alta de 0,82%, cotado a 117.802,00 pontos(9h10) – Dólar opera em queda de 0,43%, a R$ 4,913(8h55) – Minério de ferro registra alta em semana de negociação volátilO minério de ferro subiu nesta sexta-feira (22), impulsionados por políticas de apoio da China à economia. Conforme reportou a agência Reuters, os estoques de minério de ferro importado da China nos principais portos atingiram o nível mais baixo em três anos nesta semana, de acordo com a consultoria Mysteel. Em Dalian, os contratos futuros da commodity tiveram alta de 0,87%, a US$ 119,38 a tonelada. Em Cingapura, o ingrediente siderúrgico subiu 3,2%, a US$ 121,20 a tonelada.

China: Feriado Deixa os Mercados Fechados03h00 – Reino Unido: Produto Interno Bruto (2T23)04h55 – Alemanha: Taxa de Desemprego (Setembro)06h00 – Zona do Euro: Índice de Preços ao Consumidor (Setembro)08h30 – Brasil: Setor Público Consolidado (Agosto)09h00 – Brasil: Taxa de Desemprego (Agosto)09h30 – EUA: PCE (Agosto)09h30 – Brasil: Índice de Evolução de Emprego – Novo Caged (Agosto)11h00 – EUA: Confiança do Consumidor Michigan (Setembro)Tivemos os importantes indicadores de inflação essa semana. A inflação ao consumidor e ao produtor americano. Ambos os indicadores surpreenderam vindo acima do esperado pelo mercado. Sim a inflação teima em não ir embora…segue se mostrando resiliente.

No projeto do Orçamento de 2024, o governo federal prevê zerar o déficit primário nas contas públicas, conforme estabelece o novo arcabouço fiscal.O ministro da Fazenda,Fernando Haddad, já manifestou que o cumprimento dessa meta é um desafio, que depende do aumento da arrecadação.

(13h53) – Acompanhamento de mercado: EUAAs bolsas em Wall Street caem nesta sexta-feira (15), com os investidores encerrando uma semana volátil antes da reunião de política monetária do Federal Reserve. Entre os indicadores, a produção industrial nos subiu 0,4% em agosto na comparação mensal, enquanto a confiança do consumidor registrou uma alta para 66,3 pontos em agosto, ante 65,5 pontos registrados no mês anterior.

Petróleo – Tradingview.com2 MUNDOSE seguimos vendo 2 mundos na bolsa americana. As chamadas“Magnificient Seven”(conjunto composto por Apple, Microsoft, Google, Nvidia, Tesla e Meta) as quais apresentaram uma performance bastante diferenciada esse ano, versus as demais 493 ações do S&P 500 que apresentaram uma performance deveras diferente.

As dívidas poderão ser pagas à vista ou em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês. Os consumidores com débitos não selecionados no leilão poderão conseguir o desconto oferecido pelo credor, desde que paguem à vista

A autarquia divulga, na terça-feira (26), a ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), que optou por cortar a taxa Selic em 0,50 ponto percentual, para 12,75%. De acordo com o comunicado, são esperados novos cortes “de mesma magnitude” nos juros para – aqui vale destaque pelo plural – nas próximas reuniões.

De acordo com a tese, o CR apresenta rentabilidade de 26,50% ao ano, ou 260,38% do CDI. A estimativa pessimista considera uma rentabilidade de 20,76%, enquanto a otimista pode atingir ganhos de 43,88% ao ano.

Das quatro grandes categorias econômicas, duas tiveram queda: bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos usados no setor produtivo (-5,7%), e bens intermediários, isto é, os insumos industrializados usados no setor produtivo (–2,4%). Já os bens de consumo tiveram alta: duráveis (4,6%) e semi e não duráveis (1,4%).

“O investimento irá financiar escritórios de advocacia por meio da aquisição de direitos creditórios correspondentes à recebíveis de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais oriundos de processos judiciais de benefício do auxílio acidente”, afirmou o documento.

Frente a julho de 2022, houve alta de 2,4%, segunda alta consecutiva nessa comparação. Os números superaram as estimativas do mercado, que previam crescimento de 0,3% na comparação mensal e de 1,8% na base anual.

Powell: Conforme elevamos juros, riscos ficam mais equilibrados sobre nível de aperto.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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