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Também no radar, na quarta foram divulgados dados oficiais do governo da China, que indicam que o Produto Interno Bruto (PIB) do país cresceu 7,9% no segundo trimestre em comparação com o mesmo período do ano anterior. O patamar fica abaixo da expectativa de analistas ouvidos pela agência internacional de notícias Reuters, de alta de 8,1%, mas em linha com a compilação feita pelo WSJ.

O Grupo Flytour chegou a vender R$ 5,7 bilhões em 2019 e caiu para R$ 1,8 bilhão em 2020, ano da pandemia, mantendo a posição da empresa como maior TMC do País. Hoje as vendas estão em 35% do volume de 2019 e segundo o presidente da companhia, apesar da recuperação lenta, a Flytour Business Travel ganhou novos clientes e está com uma carteira maior do que no pré-crise. Muito por conta da renovação do contrato com a Amex.

Yellen: gastos associados ao Plano de Resgate Americano estão ajudando na recuperação da economia americana.A Secretária do Tesouro Janet Yellen, alertou que os preços podem continuar subindo por mais vários meses ainda, embora ela espere que a recente corrida inflacionária diminua com o tempo.

Lorenz afirma que a VC vem num processo contínuo de corte nas emissões de CO2 em suas unidades no Brasil, Américas do Sul e do Norte, Europa e África. “Nossa média global, em 2020, foi de 576 kg por tonelada de cimento. Saímos de 763 kg em 1990 e nosso compromisso, para 2020, é de 520 kg”. Segundo o diretor, a meta é ter carbono neutro em 2050.

Focus: Mercado estima IPCA em 6,31% ao fim de 2021; Selic deve ir a 6,75%Mercado: Focus, balanços e o que move esta segundaPetróleo em queda após decisão da Opep+Os contratos futuros de petróleo operam em queda acentuada, após a Opep+ ter chegado a um acordo neste fim de semana. O acerto permite o aumento da oferta de petróleo em 400 mil barris por dia até o fim de 2022 e entra em vigor em agosto. “o aumento de produção é bearish para o mercado no curto prazo. Mas, no longo, é positivo porque o quartel mostrou coesão”, afirmou Jefrey Halley, analista sênior da Oanda ao Markets Insider.

Em entrevista ao Valor Econômico, Osvaldo Ayres, diretor financeiro global da VC, ressalta que a realização do investimento, iniciado em 2019, sofreu impacto da pandemia de covid-19.

Iago Souza, analista de investimentos da Warren, comenta cenário para Grupo Pão de Açúcar. Confira a análise:

Facebook testa mudança no Instagram para torná-lo mais parecido com TikTokAnalistas: Aquisição de Magazine Luiza indica bom crescimento do setor

De acordo com o CEO da nova corretora, a decisão do ABC Brasil em entrar para o segmento de seguros por meio de uma corretora independente é de preencher uma forte demanda de clientes. Isso faz com que seja possibilitada a entrada simultânea em linhas de seguros sem a necessidade de mobilização de amplas infraestruturas específicas de suporte.

William Castro Alves diz que é um bom negócio investir nas empresas chinesas que vem crescendo com produtos que acabam se difundindo mundialmente. Mas, em contrapartida, existe sempre um receio de que as autoridades do Mercado Reguladores possam interferir e atrapalhar a expansão dos negócios.

E foi assim que surgiu a rede. Aos poucos, ele trabalha ofertas de produtos acessíveis e até uma linha de roupas própria a um custo aderente ao orçamento. Mas Corona não parou por aí.

https://vimeo.com/event/845002Foto: SBCVA Lojas Renner (LREN3) anunciou nesta quinta-feira (15) a compra da Repassa, que é uma plataforma online de revenda de roupas, calçados e acessórios. A empresa atua em todo o território nacional e o valor da operação não foi divulgado pela companhia.

Contudo, o valor total da operação será pago em três etapas. A primeira parcela, à vista, é de R$ 1 bilhão. A segunda etapa envolve a transferência de 75 milhões de ações ordinárias do Magalu, ao longo de um ano e meio. Por fim, a terceira etapa de pagamento — de até 50 milhões de ações — ocorrerá em janeiro de 2024 e será condicionada ao cumprimento de metas da plataforma adquirida.

O acordo inicial apoiado pela maioria dos delegados da OPEP estabeleceu um plano para o grupo elevar coletivamente a produção de até 400.000 barris de petróleo por dia, por mês, até o final de 2022. Isso encerraria os limites restantes que foram definidos para 2020, já que a recuperação econômica e a crescente demanda por petróleo elevaram os preços da commoditie ao seu nível mais alto desde o final de 2018.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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