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Os preços do petróleo, todavia, atingiram outro patamar e levaram a estatal a realizar os ajustes de preços para ambos os combustíveis. Segundo a petroleira, o objetivo é para reequilibrar o mercado e os valores marginais para a companhia.

IndicadoresNa Europa, a inflação da zona do euro atingiu 5,3% em julho na base anual, ante 5,5% em junho, confirmando dados preliminares divulgados no final do mês passado, de acordo com o Eurostat. Na comparação mensal, o Índice de Preços ao Consumidor do bloco teve leve queda de 0,1%. O núcleo da inflação, sem os componentes mais voláteis de energia e alimentos não processados, mostrou-se mais persistente e ficou estável em 5,5% em julho na base anual.

Apesar da queda na Selic, a autoridade monetária destacou a necessidade de insistir no combate contra a inflação: “A batalha contra a inflação não está ganha. Precisamos persistir. Por isso colocamos na comunicação de que os juros ainda precisam ser restritivos”.

Com a plataforma emfase de testesdesde março e as primeiras operações simuladas previstas para setembro, o real digital pretende ampliar as possibilidades de negócios e estimular a inclusão financeira. Tudo num ambiente seguro e com mínimas chances de fraudes.

Por meio de investimentos chineses, os países africanos diversificaram suas economias e exportações, com maior acesso a novas fontes de geração de renda e crescimento econômico, e melhoraram a prosperidade geral.

No cenário político local, o Senado terá uma agenda importante do ponto de vista econômico. A Casa deve votar na próxima terça o projeto de lei do Carf, que devolverá o voto de qualidade ao governo. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto na última quarta-feira, por 14 votos a 7.

ÁsiaOs mercados asiáticos fecharam mistos nesta quinta, depois que a ata da última reunião do Federal Reserve prejudicou as esperanças de que os aumentos das taxas de juros terminassem.

a) Empresa em estágio inicial e construção de times

OULG11O OULG11 pagará R$ 0,42 por cota em rendimentos.Data com: 14/08/2023Período de referência: JulhoDividend yield (DY): 1,01%DY 12 meses: 8,44%

Despertando interesses e habilidades: A arte de ser pai, mãe e detetive ao mesmotempoAh, crianças! Pequenas esponjas absorvendo o mundo, com interesses tão mutáveisquanto os sabores de sorvete que escolhem. Um dia é música, no outro esporte, depoisquerem ser astronautas. Com os filhos de Silmara não foi diferente. E a mãe estava lá,pronta para incentivá-los (e acompanhá-los!) a explorar mais sobre o que lhes chamavaatenção. Só assim nossos pequenos poderão descobrir a verdadeira paixão.

“Com o lançamento da versão Profit Ultra, a Nelogica busca continuar sua trajetória de impulsionar o mercado financeiro com tecnologia de ponta, proporcionando aos traders e investidores as melhores ferramentas para alcançar seus objetivos de negociação. Trata-se de uma oportunidade para os profissionais do mercado financeiro aprimorarem suas estratégias e tornarem suas operações ainda mais eficientes e bem-sucedidas”, afirma Alexandre Difini, gerente sênior de Relacionamento Comercial da Nelogica.

O EBITDA cresceu 70,7% no a/a e ficou em R$ 33,6 milhões Veja os pontos que impactaram positivamente: 1 – Aumento de atividades de forma orgânica e inorgânica 2 – Alteração no mix de serviços (principalmente fruto de M&As) 3 – Ganhos de eficiência em função do Capex.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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