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3- Estratégia do dólar médioCom a estratégia do dólar médio, você evita tentar acertar o momento exato de compra e usa a volatilidade do mercado de câmbio a seu favor ao comprar os seus dólares de forma recorrente e periódica – como uma vez por semana ou uma vez por mês. Isso faz com que você consiga um preço médio interessante para sua viagem.

A temporada de balanços corporativos do segundo trimestre de 2023 segue forte tanto nos EUA quanto no Brasil. Nos próximos dias, os números de bigtechs, como Apple e Amazon, e de grandes companhias brasileiras, como Petrobras (PETR4) e Bradesco (BBDC4), serão anunciados.

Na prática, esses produtos de investimento são uma alternativa para você se expor ao mercado imobiliário americano e todas as suas nuances.

Em entrevista para ao Estadão, o Secretário de Educação de SP, Renato Feder, afirma que: “Não é um livro didático digital. É um material mais assertivo, com figuras, jogos, imagens 3D, exercícios. Ele pode clicar em links, abrir vídeos, navegar por um museu” e complementa dizendo que os livros do PNLD são “superficiais”.

O IPC variou 0,11% em julho. Quatro das oito classes de despesa pesquisadas apresentaram alta. A maior contribuição veio do grupo transportes – a variação passou de -1,68% para 0,70%. O item gasolina variou este mês 3,65%, depois de ter sido de -3% em junho.

Seis áreas tiveram queda em julho, mostrou o Instituto. A maior alta foi em Porto Alegre (0,34%), por conta das altas da gasolina (3,78%) e da passagem aérea (13,87%). Já a menor variação foi em Goiânia (-0,52%), influenciada pela queda de 7,31% na energia elétrica residencial.

Foi sancionada hoje, 03, pelo presidente Lula (PT), a lei que permite criar um sistema de combate à violência nas escolas. O disque-denúncia vai mapear ocorrências por todo o país.

“Quando você opera com seu dinheiro, o nível de ansiedade e pressão sempre são bem altos”, afirma Simonetto.

Piero tem 77 anos e é o único filho vivo do fundador da fabricante de carros superesportivos Ferrari, uma lenda das pistas e das estradas mundo afora.

Na prática, você pode montar a sua carteira com ativos nacionais e estrangeiros, além de optar por aplicações de classes diferentes, como renda fixa e renda variável.

“Quando vejo esse tema [de tokenização de ativos financeiros] nas principais autarquias do país, vejo que estamos em outro nível de maturidade em relação à tecnologia e segurança. Arrisco a dizer que, talvez em cinco anos, veremos um movimento bem robusto de tokenização no mercado financeiro”, continuou o executivo.

O mais importante é que os ganhos sempre superem as perdas e que tudo que você faça durante suas operações esteja previsto anteriormente.

Na quinta-feira (27/07), tivemos a divulgação do PIB dos EUA pelo Bureau of Economic Analysis, mostrando um número bem acima do esperado pelo mercado (crescimento de 2,4% ante o esperado de 1,8%). O PIB americano surpreendeu fortemente para alta, impulsionado por gastos do consumidor e investimento mais fortes, os quais foram parcialmente compensados por uma queda nas exportações – vide gráfico abaixo. Ao menos para mim, 2,4% não me parece ser um nível de “landing” (pouso), parece-me mais que a economia segue crescendo a um ritmo de voo normal.

Lekander destacou que o declínio do crescimento da demanda por petróleo e a falta de cooperação podem facilitar o fim do cartel. “Quanto mais crescimento negativo [existe] e menos cooperação você tem (…) então, eu diria, se minha previsão estiver correta, e eu tenho certeza que é… vai quebrar”, afirmou.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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