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Apagão de 2013Aconteceu logo após queimada realizada em uma fazenda na cidade Canto do Buriti, no Piauí. O apagão foi no dia 28 de agosto de 2013 e atingiu nove estados nordestinos.O blecaute provocou o desligamento de duas linhas de transmissão paralelas e totalizou um corte de carga de 10.900 megawatts.

IndicadoresNa Europa, a inflação da zona do euro atingiu 5,3% em julho na base anual, ante 5,5% em junho, confirmando dados preliminares divulgados no final do mês passado, de acordo com o Eurostat. Na comparação mensal, o Índice de Preços ao Consumidor do bloco teve leve queda de 0,1%. O núcleo da inflação, sem os componentes mais voláteis de energia e alimentos não processados, mostrou-se mais persistente e ficou estável em 5,5% em julho na base anual.

Por volta das 10h40, o principal índice da bolsa brasileira opera em alta de 0,37%, cotado a 116.596 pontos.

Confira os indicadores da semana entre 28 de agosto e 1º de setembro:

Analisando o diferencial de juros entre as moedas, chega-se à conclusão de ganhar ou perder uma rentabilidade proporcional ao tamanho da posição, através dos juros do “overnight”.

Nós temos o poder de sermos a maior influência na vida de nossos filhos. Então, que tipode influência você quer ser?

A busca pela compreensão da própria existência e suas limitações é uma inclinação inerente ao ser humano. Embora o cérebro possa gradualmente nos brindar com algumas respostas ao longo dessa busca, o que temos até o momento, grosso modo, é unicamente o produto da nossa capacidade neural: as habilidades, tais como de raciocinar, produzir, inovar, desafiar etc. Um objeto proeminente dessa habilidade é o discurso, uma faculdade que é distintivamente humana.

b) Empresa em crescimento, com pista para correr

A Companhia reportou uma receita de R$ 283,5 milhões, crescimento de 58% no a/a, que foi originada principalmente nas vendas realizadas no período. O destaque positivo foi para o lançamento do 2t23 do Saffire Elie Saab e também na evolução do %Poc dos empreendimentos.

EuropaOs mercados europeus registram alta em sua maioria nesta manhã, com o confiança do investidor dividido entre o otimismo em torno de um pico potencial nas taxas de juros dos EUA e mais sinais de problemas no mercado imobiliário chinês.

“Importante esclarecer que a implementação da estratégia comercial, em substituição à política de preços anterior, incorporou parâmetros que refletem as melhores condições de refino e logística da Petrobras na sua precificação” afirmou a Petrobras, que destacou a redução de preços no primeiro momento.

Com isso, eles fizeram uma nova inclusão na carteira de dividendos de agosto: a ação da B3 (B3SA3). “Entendemos que neste momento uma tese ligada ao financial deepening conseguirá se apropriar de maneira mais intensa do ciclo de corte dos juros que devemos ter pela frente”, explicam.

As despesas comerciais totalizaram R$ 19 milhões no 2t23, a queda foi de 7% vs o 2t22, já as despesas G&A cresceram 37% e ficaram R$ 11,6 milhões no 2t23.

Outro ponto relevante está no fato que os Emirados Árabes entraram recentemente no Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), mais conhecido como Banco dos Brics, e manifestaram a intenção de aderir ao grupo — formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Além disso, eles assinaram, recentemente, dois tratados importantes com o Brasil para melhorar o ambiente de negócios. Um deles é o acordo para evitar dupla tributação e, o outro, um acordo de cooperação e facilitação de investimentos (ACFI), que cria mecanismos permanentes de consulta bilateral e prevenção de conflitos. Mais rapidamente do que muitos analistas previram os Emirados Árabes Unidos estão ganhando relevância na sua posição dentro do Brasil.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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