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O ministro também afirmou que o novo secretário executivo da pasta é um nome de grande confiança.

Ásia e EuropaAs bolsas asiáticas fecharam majoritariamente em alta nesta terça. Porém, o mercado acionário da China fechou no negativo após novos sinais de que a economia chinesa está mais fraca do que se imaginava. Dados oficiais da segunda maior economia do mundo mostraram que, na comparação anual, a produção industrial subiu 5,6% e as vendas no varejo cresceram 18,4% em abril. Ambos os números vieram abaixo das expectativas de analistas.

Foto: DivulgaçãoRecentemente, as ações da Braskem (BRKM5) estão acumulando altas, chegando a uma crescente de 34,04% nos últimos 5 dias. Entretanto, para o analista técnico da DV Invest, Dalton Vieira, ainda não é o momento de entrar no papel.

Luanna Toniolo, CEO de um dos maiores brechós online do Brasil, é um exemplo das várias possibilidades de expansão que o setor oferece. Ela era advogada, passou para venda de peças usadas via grupo de WhatsApp e posteriormente fundou o brechó online em 2016, em Curitiba.

“Um gestor pode, com tecnologia e habilidade, acompanhar mais de um fundo exclusivo sem perder eficiência se usar boas plataformas de controle e gestão, tornando esse mercado mais acessível a todos”, finaliza Ferreira.

“Se o investidor optar por ter um Fundo exclusivo fechado sobre ele não incide o come-cotas, tributo federal que antecipa a cobrança do Imposto de Renda cobrado nos fundos abertos. Com isso, o valor que iria periodicamente para quitar esse débito pode ser reaplicado pelo investidor do fundo exclusivo até o final da operação”, explica o executivo.

Na comparação anual, o prejuízo da Embraer também aumentou, quando comparado ao resultado líquido negativo de R$ 165 milhões que a empresa registrou no no primeiro trimestre do ano passado. Já o prejuízo líquido ajustado da companhia foi de R$ 466,9 milhões nos primeiro trimestre, ante prejuízo de R$ 412 milhões um ano antes.

A estrela do rock, Rita Lee. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa noite da última segunda-feira (8), Rita Lee faleceu aos 75 anos. A estrela do rock brasileiro deixou uma fortuna estimada em torno de R$ 20 milhões a R$ 30 milhões.

Log (LOGG3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta sexta-feira (5), a LOG Commercial Properties (LOGG3) comunicou ao mercado que, vendeu ativos próprios e de suas controladas: LOG Fortaleza II, LOG Goiânia II, LOG Recife para o fundo de investimento imobiliário BTG PACTUAL LOGCP.

Itaú Unibanco (ITUB4) – A companhia anunciou o balanço referente ao primeiro trimestre de 2023 e reportou lucro líquido recorrente de R$ 8,435 bilhões no período, uma alta de 14,6% em comparação ao mesmo período do ano passado. O retorno recorrente gerencial sobre o patrimônio líquido (ROAE), por sua vez, ficou em 20,7% no 1T23, uma alta de 0,3 ponto percentual em relação ao 1T22 e um avanço de 1,4 p.p. na comparação com os últimos três meses do ano passado.

“Oitenta por cento do consumo do consumo é questão financeira. Vinte por cento é consumo consciente.  Quando a gente começa a tratar desse tema, a gente começa a observar que tem muita gente preocupada com esta questão – a não geração de resíduo”.

Ásia e EuropaAs bolsas asiáticas fecharam em baixa nesta quarta, com investidores mostrando cautela antes de novos dados de inflação dos Estados Unidos, que são fundamentais para a trajetória dos juros americanos nos próximos meses.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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