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ReproduçãoA XP (XPBR31) apresentou na quinta-feira (20) que o total de ativos sob custódia chegou a R$ 925 bilhões no final do terceiro trimestre deste ano, uma alta de 17% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados de sua prévia operacional.

Agenda econômica▪️ Balanços da American Airlines e AT&T , antes da abertura, e da Vivendi, Whirlpool e Assaí, após o fechamento do mercado;▪️EUA: Diretores do Fed, Philip Jefferson e Lisa Cook (votam) participam de evento;▪️Alemanha: Índice de preços ao produtor (PPI) de setembro (3h);▪️FGV: Prévia do IGP-M (8h);▪️Turquia: BC divulga decisão de política monetária (9h);▪️EUA: Pedidos de auxílio-desemprego tem previsão de alta de 2 mil, para 230 mil (9h30);▪️EUA: Vendas de moradias usadas em setembro devem cair 2,1% (11h);▪️EUA: Presidente do Fed da Filadélfia, Patrick Harker fala em evento (13h);▪️CMN promove reunião (15h);▪️EUA: Diretora do Fed, Michelle Bowman abre evento do Fed sobre economia inclusiva (15h05).

Agenda econômica▪️ EUA: Balanços de Goldman Sachs, Johnson & Johnson e United Airlines, antes da abertura, e de Netflix, após o fechamento do mercado;▪️ Eleições: Ipespe divulga pesquisa presidencial;▪️ Fipe: IPC da 2ª quadrissemana de outubro (5h);▪️ Alemanha/ZEW: índice de expectativas econômicas de outubro (6h);▪️ FGV: IGP-10 de outubro (8h);▪️ FGV: IPC-S Capitais da 2ª quadrissemana de outubro (8h);▪️ CNI/Sondagem Industrial: Evolução da produção de setembro (10h);▪️ EUA/Fed: produção industrial de setembro (10h15);▪️ EUA/NAHB: índice de confiança das construtoras de outubro (11h);▪️ Alemanha: Dirigente do BCE Isabel Schnabel participa de evento de ex-alunos da Universidade de Mannheim (13h);▪️ EUA: Presidente do Fed de Atlanta, Raphael Bostic, participa de evento da WorkRise (15h);▪️ EUA/API: estoques de petróleo da semana até 14/10 (17h30);▪️ EUA: Presidente do Fed de Minneapolis, Neel Kashkari, fala no Women Corporate Directors Minnesota Chapter (18h30).

Análise técnica de Petrobras (PETR4). Foto: Reprodução, TradingViewA BM&C News prioriza a qualidade de seu conteúdo e destaca a apuração e checagem dos fatos aqui divulgados. Porém, as análises de ações feitas por analistas e especialistas, bem como gráficos de divulgação, não representam a opinião do site. Além disso, a publicação não representa uma recomendação de investimento.

Primeira-ministra do Reino Unido renuncia. Foto: Reprodução, BBCA primeira-ministra do Reino Unido, Liz Truss, renunciou nesta quinta-feira (20) após um orçamento fracassado de corte de impostos que abalou os mercados financeiros e que levou a uma revolta dentro de seu próprio Partido Conservador.

Além disso, Lorenz destacou que na semana retrasada PTBL3 fez um movimento que o agradou demais. “PTBL3 tinha uma boa tendência de alta, rompeu a média móvel de 21, o que foi ruim para o curto prazo, felizmente, depois dessa barra de retomada, rompendo a máxima da barra que frustrou para baixo, teve um ponto de compra”, explicou o analista.

FILE PHOTO: Tesla CEO Elon Musk speaks during a conversation with game designer Todd Howard (not pictured) at the E3 gaming convention in Los Angeles, California, U.S., June 13, 2019. REUTERS/Mike Blake/File PhotoNa última quarta-feira (19), a SpaceX, companhia de Elon Musk, anunciou o lançamento de seus novos serviços de conectividade, o Starlink Aviation, que nada mais é do que a conectividade a bordo de aviões.

Fachada de Itaúsa. Foto: ReproduçãoO analista de equity research, CNPI-T, da Órama, Ricardo Tominaga, avaliou o cenário gráfico para as ações de Itaúsa (ITSA4). “Começo a olhar com mais atenção se o ativo passar a trabalhar acima da zona de resistência, na região dos R$ 10,86 com R$ 11,14”, disse em entrevista à BM&C News.

Obviamente que se encontrarão formas alternativas de navegar neste período turbulento. Se para a Europa representa um período de sérias dúvidas, particularmente quanto à manutenção do seu estilo de vida, outras partes do mundo poderão usufruir de um período auspicioso de industrialização, produção e crescimento comercial, enquanto os concorrentes europeus enfrentarem as volatilidades inerentes ao cenário instável e de difícil solução no curto prazo. O Velho Continente já passou por grandes desafios no passado e soube reinventar-se. Resta saber se a geração atual – como tecido social – terá a capacidade de enfrentar a gravidade da situação e encontrar soluções alternativas que permitam manter os ganhos acumulados nos últimos dois mil anos de história.

Esse é um ponto importante e, caso a DeFi progrida e atinja seu potencial completo, será uma concorrente direta das instituições financeiras tradicionais. Você pode pensar o que quiser sobre os bancos tradicionais, mas eles investem em ativos relevantes para a sociedade atual. Entre eles, podemos citar os empréstimos para pequenas empresas e financiamentos para quem deseja comprar um imóvel. Por isso, podemos dizer que eles oferecem um serviço de utilidade pública.

Dentre as maiores altas, destaque para o grupo Despesas Pessoais, com avanço de 1,34%, e Saúde, que subiu 1,10%. Na ponta oposta, Transportes teve queda de 0,99%.

As vendas da commodity alcançaram 69 milhões de toneladas métricas no 3T22, um avanço de 3,5% na relação com o 3T21.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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