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Líder da bancada do Novo na Câmara, Paulo Ganime (RJ) considera “provável” que a decisão de Bolsonaro seja revertida. Em nota, a bancada do PT na Casa informou que o partido vai “lutar” pela derrubada do veto na retomada dos trabalhos legislativos, após o recesso parlamentar, em fevereiro. A decisão de Bolsonaro foi criticada pelo líder da legenda na Casa, Reginaldo Lopes (MG), e pela presidente nacional do partido, Gleisi Hoffmann (PR).

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Em 2021, enquanto a Fiat, uma das principais marcas da Stellantis, conseguiu elevar sua participação no Brasil para quase 22% na liderança do mercado brasileiro, as fatias de Peugeot e Citroën no país ficaram ao redor de 1,5% cada.

Entram aí gôndolas de mercadorias, bancadas dos caixas onde se passam as compras, expositores de alimentos, além de câmeras de segurança, fogões industriais, geradores, aparelhos de ar-condicionado, entre outras peças de lojas de São Paulo, Campinas, Curitiba, Rio de Janeiro, Brasília, Salvador, entre outras unidades.

A dirigente avaliou que a comunicação do Fed tem sido “razoavelmente boa”. “Acho que não muitas pessoas previram que poderíamos acelerar o tapering”, ponderou.

O especialista disse ainda que, em contrapartida, é necessário entender que não são todas as moedas digitais que serão beneficiadas. “Se você analisar de fato os projetos que são relevantes, as pessoas irão ganhar bastante dinheiro, com certeza”, destacou.

Ele não deu detalhes sobre o nível de reajuste defendido ou quando as discussões, que costumam ser concluídas entre o final e o início de cada ano, serão finalizadas.

Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, a equipe econômica não propôs o veto ao parcelamento do Refis, mas apresentou a necessidade de compensação. Apesar da renúncia apontada ser de R$ 1,7 bilhão, a compensação que estava sendo analisada era em torno de R$ 200 milhões pelas características do programa de parcelamento, segundo uma fonte do Ministério da Economia a par das negociações.

O EURO STOXX 50 Index é o principal índice blue-chip – empresas de grande porte – europeu na Zona do Euro, oferecendo uma relevante representação dos líderes do supersetor na região. O índice engloba 50 ações de oito países da Zona do Euro: Alemanha, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Itália e Países Baixos.

Em entrevista exclusiva à BM&C News, Willian Castro Alves, estrategista-chefe da Avenue, pontuou, nesta sexta-feira (7), quais os setores, em sua avaliação, sofreram mais com os impactos do anúncio de aumento de juros nos Estados Unidos.

A inflação alta e uma forte recuperação exigirão que o Federal Reserve eleve a taxa de juros pelo menos três vezes este ano, a partir de março, e garanta uma rápida redução dos ativos do banco central norte-americano para retirar o excesso de caixa do sistema financeiro, disse o presidente do Fed de Atlanta, Rafael Bostic.

ASequoiaLogística e Transportes (SEQL3) registrou um crescimento de 135% do volume de entregas no período do Natal de 2021, além de atingir 108% da receita bruta no período, quando comparado com o número alcançado em 2020.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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