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Muitos investidores simplesmente investem em ações pagadoras de dividendos com base em listas encontradas na internet, a porcentagem do dividend yield e o valor do pagamento a ser realizado.

O IBGE também divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,20% em agosto, acima da variação do mês anterior (-0,09%). No ano, o INPC acumula alta de 2,80% e, nos últimos 12 meses, de 4,06%, acima dos 3,53% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em agosto de 2022, a taxa foi de -0,31%. 

Mas, e no futuro, será que essa hegemonia vai continuar? Para William Castro Alves, estrategista-chefe da corretora digital Avenue, com sede nos EUA, um bom indício de que os EUA devem seguir como a maior potência global são aquelas empresas conhecidas como “Unicórnios” – startups que ultrapassam US$ 1 bilhão de valor de mercado.

No comércio varejista ampliado, que inclui veículos, motos, partes e peças e material de construção, o volume de vendas de julho recuou 0,3% frente a junho, na série com ajuste sazonal. 

(11h32) – Investidor estrangeiro aporta R$ 144 milhões na B3 em 20 de setembroOs investidores estrangeiros aportaram R$ 144,5 milhões em recursos no segmento secundário da B3 no dia 20 de setembro. Com isso, o fluxo de recursos estrangeiro registra superávit acumulado de R$ 365,4 milhões no mês, enquanto o saldo de 2023 continua positivo em R$ 11,28 bilhões. No mesmo dia, quando o Ibovespa subiu 0,72%, o investidor institucional sacou R$ 142,1 milhões, enquanto o individual saiu com R$ 94,5 milhões.

Carteira BB-BI: -4,88%Ibovespa: -2,31%(10h35) – Principais índices de Nova York abrem em quedaS&P 500: -0,32% | 4.306,38 pontosDow Jones: -0,22% | 33.888,28 pontosNasdaq: -0,35% | 13.163,58 pontos(10h23) – Ibovespa opera em queda de 0,32%, cotado a 115.642,00 pontosO principal índice da bolsa brasileira começou as negociações em queda nesta segunda-feira (25) e perdeu os 116 mil pontos. O mercado acompanha os dados do Boletim Focus — que voltou a revisar para cima a projeção do PIB deste ano —, além da expectativa para os próximos indicadores, como ata do Copom e RTI.

“Vamos ver como que a receita vai reagir nos próximos quatro meses. Sem isso, não dá para fazer uma avaliação. Vamos lembrar que o bloqueio não foi significativo nesse quarto relatório bimestral, mas ele aconteceu justamente por conta da frustração da receita. Se as receitas não nos frustrarem nos próximos dois bimestres, nós podemos estar falando em não haver bloqueio”, disse Simone Tebet, em entrevista na capital paulista.

(16h00) – Preços internacionais do petróleo terminam dia com leves perdasInvestidores reagiram a proibição da Rússia em exportar gasolina e diesel para todos os países fora de um círculo de quatro ex-estados soviéticos, com efeito imediato, a fim de estabilizar o mercado interno de combustíveis, gerando uma certa escassez.

DXY tradingview.comMas vejam de que julho para cá, ao passo que os dados mostram uma economia americana mais resiliente, o crescimento da China decepcionando e a Europa ainda envolta num cenário de juros altos, guerra e uma inflação forte que afetam as perspectivas de crescimento, temos visto o cenário mudar. O dólar vem se valorizando no mundo. Contra o Real a dinâmica tem sido diferente, ainda vemos a moeda americana abaixo dos R$ 5,00. Mas gosto sempre de lembrar que o Brasil não é uma ilha e cedo ou tarde as coisas convergem…

Foto: Envato MarketO Ibovespa começou a semana no vermelho e fechou o pregão desta segunda-feira (25) em queda. O principal índice da B3 acabou pressionado pelas incertezas sobre o setor imobiliário da China, questão que acabou afetando em cheio as ações ligadas às commodities metálicas. Além disso, paira no ar uma piora na percepção de risco global, na medida em que a expectativa de juros altos por mais tempo continua a retirar a atratividade de ativos numa semana recheada de novos indicadores.

Os analistas atualizaram as estimativas para a Hapvida (HAPV3) com o objetivo de incorporar os resultados da companhia do segundo trimestre deste ano. O Safra acredita que a empresa está no caminho certo para entregar uma melhoria robusta de margem por meio da normalização de MLR. Para o banco de investimentos, o impulso dos lucros é um fator determinante e, por isso, mantém compra e coloca o status de “top pick” para o setor de cuidados de saúde cobertura.

“Se ela [receita] vier frustrada, aliada a uma interpretação de aplicação do mínimo constitucional para saúde, aí nós podemos estar falando de um bloqueio significativo. Repito, vai impactar negativamente políticas públicas consideradas essenciais para o Brasil”, disse na entrevista, antes de fazer palestra na Fundação Getulio Vargas (FGV), na região da Avenida Paulista, em São Paulo.

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De acordo com os especialistas, para gerar renda passiva por meio de dividendos é necessário ter uma boa estratégia de investimentos.

O iPhone 15 Pro também vai ter uma série de melhorias na câmera! Além dos 48 MP, o celular vai simular diversos tipos de lentes. O aparelho também passará a realizar vídeos em 4K60 fps. O iPhone 15 Pro vai permitir filmar vídeos em 3D para integrar com o Apple Vision.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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