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O País, historicamente, aposta na moeda desvalorizada como forma de manter sua competitividade internacional. Com isto, torna o produto importado praticamente inviável de ser adquirido. Se houvesse uma política industrial para promoção do crescimento da indústria nacional que repusesse os produtos com igual qualidade e competitividade internacionalmente até faria sentido.

Desde o encontro com o vice-chanceler russo, Gang não esteve presente no encontro da Associação das Nações do Sudeste Asiático (Asean). Além disso, a China cancelou o encontro entre ele e o chefe da diplomacia europeia, Josep Borrell, e não apareceu nas reuniões com a secretária do Tesouro dos EUA, Janet Yellen.

Investidores de olho no setor Tech na ChinaOs índices futuros dos Estados Unidos sobem na manhã desta sexta-feira (28), uma vez que o mercado fica na expectativa para os dados do Índice de Preços para Gastos de Consumo Pessoal (PCE), o dado de inflação favorito do Fed. A expectativa é que o núcleo do PCE suba 0,2% em junho ante o mês anterior e desacelere para 4,2% na base anual.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

Entre as maiores altas do Ibovespa, estiveram ações de petroleiras e construtoras, enquanto as aéreas se destacaram entre as maiores quedas, mas ainda acumulando ganhos expressivos no ano. Sendo assim, confira abaixo o ranking das melhores e piores ações de julho.

Indicadores O Comitê Federal de Mercado Aberto (Fomc) do Federal Reserve (Fed) decidiu elevar a taxa básica de juros dos Estados Unidos em 0,25 ponto percentual, para o intervalo entre 5,25% e 5,50%, a maior desde janeiro de 2001. A decisão, comunicada nesta quarta-feira (26), vem depois que o BC norte-americano promoveu a primeira pausa no ciclo de aperto monetária desde março de 2022.

A avaliação da Fitch é uma das três grandes agências de risco – junto com Standard & Poor’s (S&P) e Moody’s – que são chamadas de “big three”. Atualmente, a classificação do Brasil na S&P é “BB-“, com perspectiva positiva, enquanto na Moody’s está em Ba2, com perspectiva estável.

Outra vantagem importante de ensinar o empreendedorismo é a possibilidade de criarempregos em vez de apenas procurá-los. Quando as crianças desenvolvem suashabilidades empreendedoras, elas podem se tornar agentes de mudança em suascomunidades, criando novos negócios e oportunidades de trabalho para si mesmas e paraos outros.

Agenda econômica5h –Alemanha: Índice Ifo de Clima de Negócios (Julho)8h –Brasil: Confiança do Consumidor (Julho)8h –Brasil: IPC-S Capitais (3ª Quadrissemana de Julho)8h30 –Brasil: Boletim Focus9h – Brasil: IPCA-15 (Julho)10h – FMI: Relatório de Perspectivas da Economia Mundial10h30 – Brasil: Arrecadação Federal (Junho)11h –EUA: Confiança do Consumidor -CB (Julho)17h30 –EUA: Estoques de Petróleo Bruto – APIFoto: FreePikNesta sexta (21), o presidente Lula assinou um novo decreto a respeito do acesso de armas no país. A nova medida ainda será editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), que nada mais é do que um pacote do governo, cujo o objetivo é reduzir a violência no Brasil.

 Vivara (VIVA3) – Na última quarta-feira (2), o Itaú BBA divulgou sua recomendação para as ações da Vivara (VIVA3). O banco reiterou a recomendação de compra e subiu o preço-alvo dos ativos de R$ 27 para R$ 37, o equivalente a um potencial de alta de 24,3% sobre o fechamento de ontem. Às 15h40, as ações da companhia subiam 0,97%, cotadas em R$ 30,06.

– Perda de capital: se o preço do ativo cair, o investidor pode perder mais dinheiro do que ele investiu.

“Isso vai te ajudar a ter uma ideia muito mais real do valor que você vai precisar juntar, e vale a pena considerar sempre um pouco a mais para você poder ficar ainda mais tranquilo com qualquer gasto extra”, aponta a Avenue.

MetaPara 2023, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,25%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior é 4,75%. Para 2024 e 2025, as metas são de 3% para os dois anos, com o mesmo intervalo de tolerância. A meta para 2026 será definida neste mês.

O dado do PCE de hoje será o início das indicações de como o Federal Reserve poderá conduzir a política monetária em setembro. De acordo com o FedWatch Tool, do CME Group, a probabilidade de uma pausa nos juros está em 80%, contra 20% de um novo aumento de 0,25 ponto percentual.

Real Moeda brasileira. Foto: Agência BrasilApós registraringresso líquidoem junho , o saldo da aplicação na caderneta de poupança voltou a cair com o registro de mais saques do que depósitos no mês passado. Em julho, as saídas superaram as entradas em R$ 3,58 bilhões, de acordo com relatório divulgado nesta segunda-feira (7) pelo Banco Central (BC).

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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