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“Achamos que esses dois eventos representam grandes curingas que podem alterar rapidamente a trajetória dos preços e testar o mecanismo de resposta rápida da Opep”, disseram analistas do RBC.

O valor arrecadado também ficou bastante diversificado devido ao alto número de empresas que entraram na bolsa brasileira. O volume total movimentado ficou entre R$ 270 milhões, da companhia Allied (ALLD3), e R$ 6,709 bilhões, da Raízen (RAIZ4), que era muito aguardada pelo mercado.

A Energisa destaca que a referida decisão ainda está sujeita a recurso ou avocação do ato de concentração pelo prazo de 15 dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Caso não seja interposto recurso nem ocorra a avocação em tal prazo, a decisão transitará em julgado, tornando-se definitiva.

PREJUÍZO

Para este ano a estimativa para o avanço do IPCA permaneceu em 5,03%, enquanto, para 2023, subiu a 3,41%, de 3,38%.

Acredito que este é o único ponto que deixou a “desejar”. O aparelho, diferentemente do seu carro-chefe, não possui tecnologia 5G para conectividade. E mais: O TCL 20B está disponível por R$ 1.999, um valor “alto” que é sustentado pela tecnologia utilizada principalmente nas câmeras e sistema operacional.

O petróleo Brent subia 1,09 dólar, ou 1,38%, a 80,07 dólares por barril, às 12:18 (horário de Brasília).

“Levamos o cumprimento das sanções muito a sério. Estamos satisfeitos por termos chegado a este acordo com o Ofac”, disse um porta-voz do Airbnb em comunicado.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou nesta segunda-feira, 3, que o presidente Jair Bolsonaro (PL) “está bem”, após sentir dores abdominais. O chefe do Palácio do Planalto está internado no Hospital Vila Nova Star, em São Paulo, desde a madrugada de hoje. “O presidente foi vítima de um atentado gravíssimo em 2018. Em função disso, ele tem consequências. Ele teve dores abdominais, achou-se por bem levá-lo ao hospital lá em São Paulo. Mas, até onde eu sei, o presidente está bem”, disse Queiroga a repórteres, em Brasília.

Em ano marcado por forte recuperação da atividade mundial após arrefecimento da pandemia de Covid-19 e aumento de preços das commodities, as exportações brasileiras também registraram recorde, totalizando 280,4 bilhões de dólares, melhor resultado da série histórica e 34% acima de 2020. Nas vendas ao exterior, o dado foi impulsionado por um crescimento médio de 28,3% nos preços e 3,5% nas quantidades comercializadas. As exportações foram impulsionadas por saltos de 62,4% no valor das vendas da indústria extrativa, 26,3% da indústria de transformação e 22,2% da agropecuária. No recorte por destino, a China representou 32% da participação nas exportações brasileiras, crescimento de 28% nas médias diárias do ano. Com uma alta de 44,9%, as vendas aos Estados Unidos representaram 11,1% do total exportado no ano. Houve ainda crescimento de 50% nas vendas para a América do Sul (12,1% de participação) e de 29,4% para a Europa (17,2% de participação). As importações cresceram 38,2% no ano, a 219,4 bilhões de dólares. O dado apresentou alta de 14,2% pela média de preços e de 21,8% nas quantidades. Como resultado, a corrente de comércio –soma das exportações e importações– atingiu 499,8 bilhões de dólares, também recorde e 35,8% acima do ano anterior.

A Enauta afirmou também que a Gas Bridge propôs entrar em negociações com a Enauta para uma eventual associação entre as empresas na implantação de um projeto de estocagem de gás natural para Manati, caso tenha sucesso na aquisição da participação de outros parceiros no campo.

De acordo com o senador, a tendência é que o próximo passo seja a retirada da sonda nasogástrica do presidente e que, depois, quando o intestino voltar a funcionar completamente, ele receba alta.

Veja a nota na íntegra:

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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