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O momento mais importante de todos, no entanto, será a unção de Charles III, com óleo consagrado, advindo do Santo Sepulcro em Jerusalém, como Rei. A cerimônia milenar, de alto teor religioso, é uma constante lembrança àquele que assume a posição de soberano que, além de sua responsabilidade temporal perante os governados, sua responsabilidade máxima e última é perante o Criador, o justo juiz, a quem deverá prestar contas de seu reinado. Este momento da unção é considerado sagrado e deverá ocorrer distante das câmeras de televisão.

Taurus no Brasil Além das perspectivas de maiores vendas nos EUA, o CEO da empresa de armas também comenta a respeito da operação da Taurus no Brasil, com o novo governo.

Podemos observar também o aumento relevante da dívida, mas foi principalmente devido ao Projeto Gaia. A Irani segue como uma boa pagadora de dividendos e apesar do cenário mais complicado, anda conseguindo apresentar resiliência.

Entre as projeções que se mantiveram estáveis, o câmbio e a taxa de juros ficaram em R$ 5,20 e 12,50%, respectivamente. A taxa Selic de 2024 também não sofreu mudanças e está em 10,00%.

Os galpões, localizados em Fortaleza, Goiânia e Recife, estão alugados predominantemente para a Amazon, mas também tem inquilinos que incluem o Assaí (ASAI3), Petz (PETZ3) e o Mercado Livre (MELI34).

“Mas o fato é que, como ela migrou para um cenário positivo de curto a médio prazo, seria uma ativo que nos próximos pregões, depois que o mercado digerir um pouco mais algumas informações, eu ficaria atento para buscar novas posições de compra”, afirma o analista técnico da DV Invest.

IndicadoresNo Brasil, o volume de serviços avançou 0,9% em março frente a fevereiro, na série com ajuste sazonal, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, o setor ficou 12,4% acima do nível de fevereiro de 2020 (pré-pandemia) e 1,3% abaixo de dezembro de 2022, o auge da série histórica. Na série sem ajuste sazonal, frente a março de 2022, o volume de serviços avançou 6,3%. O acumulado do ano foi de 5,8% e o acumulado em 12 meses passou de 7,8% em fevereiro de 2023 para 7,4% em março.

Ásia e EuropaAs bolsas asiáticas fecharam sem direção única nesta quinta após o Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA) elevar juros na véspera e dados mostrarem que a atividade manufatureira chinesa está em contração. O PMI industrial da China recuou para 49,5 abril, indicando que a manufatura da segunda maior economia do mundo voltou a se contrair, depois de se estabilizar no mês anterior, conforme mostrou a pesquisa do S&P Global/Caixin. No Japão, não houve negócios hoje pelo segundo dia consecutivo devido a feriados.

Além disso, Nuhs comentou que a Taurus tem muito a oferecer nos próximos trimestres, principalmente devido a expectativas de maiores vendas no mercado norte-americano.

Confira a baixo a participação completa de Salesio Nuhs na BM&C NewsFoto: Wilson Dias/Agência BrasilO governo federal estuda proposta de devolver imposto que incide sobre a compra de alimentos e produtos da cesta básica para a população, em uma espécie decashback.

Recentemente, em abril, o Twitter realizou uma mudança inusitada e trocou o tradicional “passarinho”, símbolo da rede social, pela logo da criptomoeda Dogecoin. Vale lembrar que Elon Musk, atual dono da rede social, já elogia e defende o ativo há alguns anos. Com isso, o Dogecoin atingiu uma valorização repetina de 30% naquele dia.

Os índices futuros dos EUA operam positivos hoje, uma vez que as ações do Western Alliance (Nyse: WAL; BDR: WABC34) disparam mais de 9% no pré-mercado após registrar aumento nos depósitos. Apesar disso, o clima positivo também demanda cautela devido aos receios de recessão na maior economia do mundo.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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