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O Banco Central terá de continuar apertando juros. Essa é a maneira mais direta de controlar a expectativa. Se os agentes perceberem que o Banco Central não está mirando a meta, todo mundo aumenta a expectativa de inflação. Agora, o BC vai precisar da ajuda do fiscal. Se o fiscal não estiver ancorado e o BC sobe o juro, tendo 40% da dívida atrelada à Selic, isso começa a gerar temor de dominância fiscal (quando o aumento do pagamento do juro da dívida agrava o desequilíbrio fiscal, o que afugenta investidores, deprecia o câmbio e eleva, novamente, a inflação). O BC, portanto, não vai conseguir fazer o trabalho sozinho.

Veja mais:

Com menos de um ano de funcionamento, o Pix já rivaliza com o cartão de débito e o dinheiro em espécie como principal meio de pagamento dos brasileiros, de acordo com pesquisa feita pela Zetta em parceria com o Datafolha. Os dados apontam que a adesão ao Pix – mecanismo de transferência de recursos que opera em tempo real, 24 horas por dias – é maior entre os consumidores mais jovens, com maior escolaridade e com melhor renda mensal.

Ibovespa fecha em alta e começa mês positivo; dólar sobeTwitter poderá acrescentar bitcoin como forma de pagamento a criadores de conteúdo

O Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) subiu 3,40% em agosto ante julho, informou nesta quarta-feira a instituição. O indicador passou de 340,69 pontos para 352,27 pontos.

A província de Lampung, na Indonésia, região importante de produção de robusta, exportou 6.250,69 toneladas do grão em agosto, em queda de 70,5% do mesmo mês no ano passado, mostraram dados.

“A substituição das ações de emissão da Hering ocorrerá no dia 20 de setembro de 2021, a partir do qual as ações de emissão da Hering deixarão de ser negociadas e os acionistas Hering passarão a negociar tão somente ações de emissão da SOMA sob o ticker SOMA3 a eles creditadas no âmbito da operação”, afirma o grupo Soma.

Para 2021/22, a empresa quer ampliar o escopo para coque e óleo combustível e lubrificantes importados, enquanto amplia atividades no trading de derivados.

Um estudo recente do Credit Suisse mostra, inclusive, que desde 1999 a inflação nunca havia surpreendido tanto o mercado quanto agora. O índice de “surpresa da inflação” do banco alcançou 4,6% em julho. O número é 1,1 ponto porcentual superior ao segundo mais alto da série, os 3,5% registrados em janeiro de 2016. Confira, abaixo, trechos da entrevista.

A província de Lampung, na Indonésia, região importante de produção de robusta, exportou 6.250,69 toneladas do grão em agosto, em queda de 70,5% do mesmo mês no ano passado, mostraram dados.

Ao defender a aprovação da proposta na tribuna da Câmara, Sabino disse ter conversado com a Frente Parlamentar da Agropecuária, o que o motivou a fazer “ajustes pontuais” no parecer, e disse que também contou com o apoio de entidades representantes de pequenas e micro empresas.

A taxa de famílias com dívidas aumentou, indo de 66,1% para 67,2%, ou seja, são 2,68 milhões de famílias com algum tipo de dívida, aumento de 446 mil em relação ao mesmo período do ano passado.

No IPO, o preço da ação foi de  R$ 8,60, no piso da faixa indicativa.

Essa, que é a terceira queda da gigante de e-commerce desde junho, atingiu a ANA Holdings, que teve seus voos atrasados após problemas com emissão de bilhetes e check-in. No momento, os serviços das companhias já foram restaurados.

A corretora online Robinhood disse nesta quarta-feira (1) que a SEC (comissão de valores mobiliários dos EUA) está revisando pedido de venda de ações por um grupo de acionistas.

A destinação dos recursos da Eletrobras para aliviar tarifas funciona como uma contrapartida da estatal pela renovação de contratos de hidrelétricas em condições mais vantajosas pela empresa, algo também previsto nas definições do processo de privatização.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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