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Sobre a citação de “incertezas fiscais” existentes, que constava do comunicado do Copom, o ministro disse crer que o Banco Central falava mais do governo anterior e relembrou algumas medidas tomadas desde que assumiu o ministério. “No primeiro dia de governo, tomamos medidas revogando a irresponsabilidade dos dez últimos dias do governo anterior, que tomou cinco medidas desonerando uma série de setores e prejudicando a arrecadação do primeiro ano do governo Lula. Existe uma situação fiscal que inspira cuidados, mas isso é uma herança que temos que administrar”, disse.

Seis meses depois, os latino-americanos ainda estavam insatisfeitos com esta imprecisão da APEP e a pouca comunicação de Washington. Mas, na semana passada, dia 27 de janeiro, o governo Biden decidiulançara Parceria, apesar das negociações formais ainda não terem iniciado.

Imagino que este seja o caso da Americanas, que agora no início deste ano nos surpreendeu com a informação de que algo como R$20 bilhões de passivos com fornecedores foram simplesmente omitidos de seus livros.

Uma hipótese plausível é que para estes metacapitalistas colarem em prática seu projeto de governo global é necessário enfraquecer qualquer resistência a esse super governo. Evidentemente que todos os elementos defendidos pela direita, principalmente pelos conservadores, são uma resistência ao poder global, tais como a família, a religião judaico-cristã, os poderes locais, o respeito às tradições, aos costumes e à liberdade individual. É muito difícil um governo moldar um comportamento numa sociedade em que os valores são transmitidos pela família ou pelo convívio social, e não pelo Estado. Na mesma linha, é quase impossível um governo impor sua agenda diante de costumes e tradições tão enraizadas na sociedade. De maneira mais simples: estes elementos conservadores representam uma resistência a qualquer tentativa de CONTROLE de governos sobrea sociedade civil.

O Bolsonarismo, que deverá reduzir-se em influência com o passar do tempo, resistirá e criará, por um determinado período, algum tipo de cerceamento nas possibilidades administrativas de Lula. Mas é da opinião pública, inconformada com a eleição de Lula e o retorno de seu grupo político ao poder, que advirá a maior resistência. Essa resistência – obviamente – deverá distanciar-se do vandalismo que destruiu a sede dos Três Poderes em Brasília e manter um sistema constante de monitoramento para impedir a repetição dos escândalos passados do Partido dos Trabalhadores no poder.

Posto de gasolina da Petrobras em Brasília. Foto: REUTERS/Adriano MachadoApesar da entrada de capital estrangeiro na bolsa de valores brasileira, a Petrobras (PETR3; PETR4) segue gerando aversão aos investidores não só nacionais, mas internacionais também. O principal ponto de preocupação com a estatal é em relação à política de paridade de preços da petroleira, que é dolarizada e criticada pelo atual governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Prova de Reservas (PoR)À luz da má gestão dos ativos dos clientes pela FTX, fica claro que a transparência é imperativa para regular a saúde da indústria. A melhor maneira para as exchanges de criptomoedas provarem que são custodiantes merecidos é apresentando um certificado Merkle tree proof of reserves (PoR). Em novembro do ano passado, a Bybit divulgou o endereço de suas maiores carteiras de reservas, mostrando que todos os saldos dos clientes estão completamente armazenados e podem ser sacados a qualquer momento.

Fonte: Site de RI da RomiReferente aos dividendos de R$ 11,4 milhões, sendo R$0,14 por ação, a Companhia irá pagar em 08/03/2023 e a data ex ocorrerá em 07/02/2023. Com base no fechamento de hoje o dividend yield será de 0,75%.

Fonte: Site de RI da RomiReferente aos dividendos de R$ 11,4 milhões, sendo R$0,14 por ação, a Companhia irá pagar em 08/03/2023 e a data ex ocorrerá em 07/02/2023. Com base no fechamento de hoje o dividend yield será de 0,75%.

De olho nesta iniciativa chilena, o Senador Cristovam Buarque propôs em 2013 uma “Comissão do Senado do Futuro”, afirmando na instalação da Comissão: “Uma coisa que me incomoda é quando vejo que a gente quer debater os problemas e as pessoas vêm aqui dizer o que já estão fazendo. Os participantes deverão receber roteiros das questões que a comissão deseja responder em seus relatórios, de maneira a evitar que divaguem ou fiquem apenas mostrando o que já tem sido feito no passado. Eu quero saber, especialmente dos representantes do governo, o que falta fazer”.

Não foi diferente no caso do Brexit, a saída britânica da União Europeia. Embora houvesse uma série de desafios que a União Europeia apresentava – e ainda apresenta – quanto à sua forma de atuação, ingerência, muitas vezes, e até mesmo falta de transparência ou legitimidade eleitoral da Comissão Europeia, todos estes amplamente relembrados pelo Reino Unido ao longo de seus anos na União Europeia, o fato é que foi a manipulação política da insatisfação com a questão migratória e dos números da economia que levaram à decisão de saída do Reino Unido da União Europeia no fatídico referendo realizado em 23 de junho de 2016, em que 51.9% dos votantes optou pela saída e 48.1% pela permanência. A população foi induzida ao erro por não ter claramente a total percepção do impacto que tal decisão implicaria.

Depois de uma forte queda em 2022, o Bitcoin teve um bom mês de janeiro, acumulando alta de quase 40% desde o dia 1º. Mas, de acordo com o trader Raphael Maselli, a criptomoeda enfrenta uma resistência na linha que indica a média móvel de 9 períodos no gráfico mensal.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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