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Saiba o que move o mercado nesta quarta-feira (12)

O lucro por ação chegou a US$ 0,93 por ação, acima da expectativa do mercado, que era de US$ 0,79. A receita da empresa bateu US$ 10,3 bilhões, enquanto a estimativa do mercado era de US$ 10,2 bilhões, uma alta anual de 74%.

Após anúncio, as ações da Tesla (#TSLA34) caíram e registravam perdas de 1,09%, a US$ 583,48, após recuarem 4,42% no pregão regular. A criptomoeda também apresentou perda e passou a ser de 6,76% no acumulado de 24 horas, para US$ 52.739, com uma perda de cerca de 5%.

O retorno anualizado sobre o patrimônio líquido (ROAE) cresceu 2,3 pontos base no primeiro trimestre passado frente ao mesmo período de 2020, em 16,8%, mas caiu 2,3 pontos-base em relação ao patamar de 19,1% registrado no quarto trimestre.

Neel Kashkari

Após os depoimentos dos ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, a CPI da Covid irá ouvir o atual chefe da pasta, Marcelo Queiroga. A polêmica se deu nas declarações de Mandetta e Teich que indicam uma interferência do governo federal no ministério da Saúde.

Os blocos 1 e 4, vencidos pela Aegea, foram os que tiveram mais competição e foram para o viva voz. O bloco 1 teve quatro rodadas e terminou com outorga de R$ 8,3 bilhões, com ágio de 103,13%. O bloco 4 teve nove rodadas e fechou com proposta R$ 7,2 bilhões e ágio de 187,75%. A Iguá venceu o bloco 2 com proposta de R$ 7,2 bilhões e ágio de 129%. O último bloco, o 3, só tinha uma participante: a Aegea. Pela regra do leilão, como ganhou dois outros blocos, podia desistir do último. Foi o que fez. E assim, o bloco 3 deu vazio.

Yellen falou durante entrevista coletiva da Casa Branca. “Assumimos com uma economia em crise”, ressaltou a ex-presidente do Federal Reserve (Fed, o banco central americano), lembrando que o governo do presidente Biden conduz um plano de resgate para lidar com o quadro. “Sabíamos que seria um longo caminho até a recuperação, por isso o apoio duradouro”, notou, dizendo que o plano de ajuda não é apenas de 100 dias.

Contrariando a tendência negativa de outras partes da Ásia, no entanto, os mercados chineses tiveram ganhos moderados hoje. O Xangai Composto subiu 0,40%, a 3.441,85 pontos, e o menos abrangente Shenzhen Composto avançou 0,36%, a 2.251,96 pontos.

A Telefônica relatou que os acessos via fibra ótica (tecnologia Fiber to the home, FTTH) chegaram a 3,7 milhões no primeiro trimestre de 2021, alta de 41,2% na comparação anual, com captação recorde de 368 mil adições líquidas no primeiro trimestre. “Foi uma demanda histórica”, destacou Gebara.

Nesta quarta-feira (05), por volta das 13h16 (horário de Brasília), o Ibovespa opera em alta de 1,55% ficando em 119.536,24 pontos, puxado pelo mercado exterior e commodities.

DAX (Frankfurt): -0,12% (15.135,91 pontos)

O dólar operou em queda ante moedas rivais nesta sexta-feira, 7, com a divisa americana pressionada pelo relatório de empregos dos Estados Unidos, o payroll, de abril, que frustrou expectativas de analistas. A perspectiva de recuperação da economia global após dados fortes na China e Alemanha também fizeram com que investidores desviassem da segurança do dólar hoje.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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