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intermitente tem direito a auxílio maternidade

intermitente tem direito a auxílio maternidade

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As ações da Boeing, que subiram 5,49%, foram o principal impulso para o Dow Jones, fechando em uma máxima de três meses depois que a companhia aérea da Emirates anunciou um pedido de dois cargueiros 777 e a Saudi Arabian Airlines estava em negociações com o fabricante de aviões para uma encomenda de jatos.

O economista destacou que os setores com alto investimento externo ou grande exposição ao mercado internacional, como exportadores, podem ser mais afetados após a cúpula. Além disso, Felipe diz que os investidores vão incentivar as companhias para que façam projetos relacionados ao clima, já que os mesmos também podem ser impactados.

“É quase o custo de uma energia nova. É importante atacar a raiz dos males que comprometem o setor elétrico. O preço equivocado da energia esvazia os reservatórios e depois cobra caro dos consumidores para enchê-los de novo.”

Os democratas no Congresso querem que Biden faça das medidas de redução de risco nuclear com a China uma prioridade, depois que o Pentágono informou que Pequim estava expandindo significativamente suas armas nucleares e programas de mísseis.

Ainda na segunda-feira, saem dados sobre a balança comercial da zona do euro.

Corrida

A bonança, porém, deve ser um ponto fora da curva e tende a ser revertida já em 2022. Em parte, porque o forte resultado é impulsionado por fatores conjunturais. Um deles é o da inflação, que está alta, e influencia na arrecadação federal.

Depois, Bolsonaro segue para o Bahrein, onde inaugura a embaixada do Brasil na capital Manama e se encontra com o rei Hamad ben Issa Al-Khalifa. Em Doha, capital do Catar, ele se encontra com o emir Tamim ben Hamad al Thani e deve visitar o Estádio Lusail, que sediará a final da Copa do Mundo de 2022.

A inflação foi acima de 4% no mês passado, mais de duas vezes a meta de 2% do BCE, devido ao aumento dos preços de energia e aos gargalos da cadeia de oferta da indústria, que estão sendo problemas maiores do que o imaginado há apenas algumas semanas.

“A tendência positiva de recuperação continua em todos os países em que o Grupo opera, com alta significativa nas projeções de capacidade no Brasil, na Colômbia e no Peru”, diz a Latam. Em outubro, a demanda pelos voos da companhia chegou a 55,6% da registrada dois anos antes, e a capacidade, a 57,5%. No Brasil, a operação foi equivalente a 56% dos patamares de 2019, e deve chegar em novembro a 64% do total registrado em novembro de 2019.

No segundo bullet, sobre a crise hídrica, o economista lembrou que a escassez de chuvas nos últimos dois anos afetou o nível dos reservatórios de várias regiões do país. “Quando aumenta a conta de energia, o reajuste do preço é repassado para toda a cadeia, já que todas as empresas precisam de energia”, destacou.

A Richemont saltou 10,9% e foi a ação de melhor desempenho no dia, depois de a empresa superar as estimativas de lucro de seis meses e dizer que está buscando investidores para seu negócio Yoox.

De acordo com ele, a recuperação econômica no Japão tem sido mais lenta que o esperado por conta da disseminação recente da variante delta do coronavírus, que deixou o consumo “estagnado” por um período, além de problemas na cadeia global que seguraram as exportações e produção japonesas.

O resultado foi impactado pelo aumento das despesas financeiras, em função principalmente da liquidação de parte significativa de contas a pagar por aquisição, informou a empresa, no comunicado que acompanha o desempenho.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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