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.Nos últimos 12 meses encerrados em março, a geração acumulada foi R$ 172 milhões

O Banco Inter (BIDI11) divulgou nesta segunda-feira (12) sua prévia operacional do primeiro trimestre de 2021. Um dos destaques foi a originação de crédito, que atingiu R$ 3,7 bilhões no período, o que representa um crescimento de 173% na comparação ao mesmo período do ano passado.

Às 9h24 desta sexta, o dólar à vista caía 0,35%, a R$ 5,4362. O dólar futuro para maio cedia 0,23%, a R$ 5,4385.

Já a relação entre déficit nominal e PIB em 2021 seguiu em 7,50%, conforme as projeções dos economistas do mercado financeiro. Para 2022, seguiu em 6,80%. Há quatro semanas, estas relações estavam em 7,00% e 6,60%, nesta ordem.

O contrato será de 35 anos.

Se por um lado Netflix amargura uma queda inesperada, a PicPay, de outro segmento, mas sedenta por tecnologia nas finanças, deu um passo importante diante do mercado internacional. Ao entrar com pedido de IPO em Nasdaq, a empresa entra na mira do mercado internacional. Neste ponto, William ressalta que outras empresas brasileiras já estão presentes em bolsas americanas, como a XP e que dessa forma, a empresa aproveita múltiplos maiores e consegue arrecadar mais dinheiro.“Os Estados Unidos, assim como o Brasil, vive um bom momento para as fintechs, tendo em vista a forma como os pagamentos estão sendo realizados.”, finaliza

Dólar 

O Bitcoin, diferentemente das moedas tradicionais, como o dólar e o real, é uma moeda digital utilizada para pagamentos apenas pela internet. A moeda surgiu em 2009, no entanto não se sabe quem criou. Sabe-se apenas que foi um programador, cujo nome fictício é Satoshi Nakamoto.

Prazo para definir mudança no Orçamento de 2021 termina hoje

O mundo lá foraO noticiário internacional também está agitado, com a divulgação de alguns indicadores nos EUA, com um destaque para os pedidos de auxílio-desemprego, que despencaram 193 mil e ficaram em 576 mil na semana passada. O resultado agradou o mercado, já que ficou bem abaixo da expectativa dos analistas, que era de 700 mil pedidos.

O mercado brasileiro está naqueles dias de confusão, nesta quinta-feira (15). Começou o dia em forte alta, buscando bater os 121 mil pontos, patamar que chegou a ultrapassar por volta das 10h30. Eis então que o ambiente político não deixou o investidor ter um dia perfeito, bateu no índice e em questão de uma hora, o índice voltou aos 120.362 pontos, quase zerando os ganhos. Às 13h45, o Ibovespa operava em alta de 0,29%, aos 120.638,08 pontos. 

Apesar disso, em 1994, quando se iniciou a pesquisa nacional da cesta básica, o salário mínimo era de R$ 70,00. Sendo 10 vezes menor que o salário mínimo considerado necessário (R$ 728,90). No entanto, em 2011, dez anos atrás, o salário mínimo era de R$ 545,00. O que representava em torno de quatro vezes menor que o indicado necessário (R$ 2.247,94).

Segundo Wang, a condição favorável ao saldo positivo se daria diante da demanda por bens produzidos no país asiático em meio à recuperação da economia global após o choque da covid-19. Além disso, a dívida externa chinesa relativamente baixa também pode ajudar a manter o superávit da conta corrente, ao estabilizar o mercado interno de câmbio.

STF decide a favor de Lula

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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