Você precisa desenvolver o seu mindset operacional. Controlar o seu ímpeto de negociar de forma desordenada. Não pensar que, ficar de fora, em determinados, significa perder dinheiro. Muito pelo contrário! É melhor esperar com a sua conta líquida os momentos de maior probabilidade de sucesso e buscar entrar nas melhores horas.

“Embora também se trate de um investimento de renda variável, a volatilidade e os riscos são bem menores, pois não há efeito direto de boatos ou de decisões políticas que costumeiramente afastam investidores como ocorre na Bolsa. E os ganhos podem ser muito altos”, comenta.

Cadastro de devedoresOs devedores que queiram aderir ao Desenrola Brasil devem acessarwww.gov.br, clicar em “entrar com o gov.br”, preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta.

Os investidores também seguem analisando os comentários dos principais banqueiros centrais do mundo, que sinalizaram mais aumentos nos juros, mas destacaram que as decisões serão feitas reunião a reunião. Além disso, o presidente do Federal Reserve, Jerome Powell, destacou que uma recessão não é o caso mais provável, mas é possível.

Weg (WEGE3) – A companhia firmou um acordo com a 2W Ecobank para autoprodução de energia conjunta nos Parques Eólicos Anemus, I, II e III, localizados no município de Currais Novos, no Estado do Rio Grande do Norte. Com contratos de compra de energia de aproximadamente R$ 970 milhões, com duração de 20 anos e início a partir de janeiro de 2024, a iniciativa garantirá 30 MW médios de energia renovável para as operações industriais da Weg na modalidade de autoprodução por equiparação. De acordo com o comunicado, os parques eólicos Anemus I, II e III contam com 33 aerogeradores modelo AGW147/4.2 da Weg. Juntos eles totalizam 138,6 MW de capacidade instalada.

A inflação da zona do euro segue desacelerando e atingiu 5,5% em junho na base anual, ante 6,1% em maio, de acordo com dados preliminares do Eurostat. Na comparação mensal, o Índice de Preços ao Consumidor do bloco teve alta de 0,3%. O núcleo da inflação, sem os componentes mais voláteis de energia e alimentos não processados, mostrou-se mais persistente e voltou a registrar leve aceleração em junho ante maio e ficou em 5,4% na base anual. Tanto o IPC cheio quanto o núcleo ficaram levemente abaixo das expectativas de mercado.

Visão geral da sede do Banco Central em BrasíliaO Banco Central alertou sobre as consequências em realizar um corte prematura na taxa básica de juros, podendo acarretar em uma reaceleração dos preços, conforme mostrou a ata do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgado nesta terça-feira (27).

3 – Diversificação cambial

Segunda-feira (26 de Junho)

IndicadoresNoBrasil, oÍndice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)caiu 1,93% em junho, após queda de 1,84% no mês anterior, de acordo com dados da Fundação Getulio Vargas (FGV). Com este resultado, o índice acumula taxa de -4,46% no ano e de -6,86% em 12 meses. Em junho de 2022, o índice havia subido 0,59% e acumulava alta de 10,70% em 12 meses.

Ásia e EuropaAs ações na Ásia fecharam mistas nesta quarta, depois que os índices de referência de Wall Street recuaram após a alta do S&P 500 para seu nível mais alto desde a primavera do ano passado. China e de Hong Kong tiveram perdas consideráveis, antes de feriados, em meio ainda à decepção com a falta de medidas mais concretas para estimular a economia chinesa.

Cenário corporativo Direcional (DIRR3) – A Direcional informou ao mercado nesta sexta-feira (30) que fechou o preço de R$ 18,25 por ação em sua oferta subsequente (follow-on). O valor representa um desconto de 4,19% em relação ao fechamento da última quinta-feira (29), de R$ 19,05. Segundo o fato relevante, a operação totalizou aproximadamente R$ 428,8 milhões e, com isso, o capital social da companhia passará de R$ 752.982.399,00, dividido em 150.000.000 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, para R$ 1.181.857.399,00, dividido em 173.500.000 ações ordinárias. Os novos papéis passarão a ser negociados na próxima segunda-feira, dia 3 de julho, com a liquidação da oferta ocorrendo no dia 4 de julho.

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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