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medicina do trabalho em casa branca sp

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As medidas tomadas para enfrentar a crise hídrica somam valores bilionários, com a Conta Bandeiras acumulando um déficit de 14 bilhões de reais até novembro de 2021, segundo a associação das distribuidoras de energia, a Abradee.

“Nosso apoio é uma maneira de ajudar a amenizar a situação. Acreditamos que, neste momento, a solidariedade, mais que um valor afetivo, é um dever de todos”, acrescentou Silva e Luna.

O valor de CVU de 1,5 mil reais por MWh será considerado para despacho em casos de “reconhecida necessidade sistêmica, advinda de indisponibilidades forçadas de equipamentos em base semanal, ou situações excepcionais devidamente justificadas”.

Em meio a acusações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a alta dos combustíveis se devia em grande parte aos governos dos Estados, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou no fim de outubro, por unanimidade, o congelamento do ICMS sobre combustíveis por 90 dias, com fim em 31 de janeiro deste ano.

No acumulado do ano, o grupo Transportes apresentou a maior variação (21,03%) e o maior impacto (4,19 p.p.) no IPCA. Na sequência vieram Habitação (13,05%), que contribuiu com 2,05 p.p. 

Na agenda de indicadores, foi divulgado que o principal indicador nacional do dia foi o volume do setor de serviços, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O setor cresceu 2,4% em novembro frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Com este resultado, o setor está 4,5% acima do nível pré-pandemia (fevereiro de 2020) e no mesmo patamar de dezembro de 2015.

HoraRegiãoEvento9hBrasilVendas no varejo11h15EUAProdução Industrial de dezembro12hEUAPresidente do Fed de Minneapolis discursa12hEUAPresidente do Fed da Filadélfia discursa13hEUAPresidente do Fed de Nova York discursaO Ibovespa fechou em queda de 0,15%, cotado a 105.531,79 pontos, nesta quinta-feira (13), após um pregão marcado pela alta volatilidade. Na agenda de indicadores, foi divulgado que o principal indicador nacional do dia foi o volume do setor de serviços, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Na B3, às 17:05 (de Brasília), o contrato de dólar futuro de primeiro vencimento caía 0,60%, a 5,560 reais.

Os dados de outubro também foram revisados para baixo, para queda de 1,3% no mês e ganho de 0,2% no ano, ante altas informadas antes de 1,1% e 3,3%, respectivamente.

Grupos conservadores como o Club for Growth, como resultado, tentaram construir uma tese contra sua confirmação como vice-chair, e senadores republicanos sinalizaram que uma batalha está por vir: na audiência de confirmação de Powell nesta semana, um senador republicano perguntou se ele corria o risco de ficar em menor número (em linha de pensamento) se Brainard for confirmada junto com outras nomeações de Biden para a diretoria do Fed.

O destaque de maiores contribuintes para a alta são moradia e gastos com carros usados e caminhões. O índice de energia registrou queda de 0,4% em dezembro do ano anterior. Já gasolina e gás natural apresentaram baixa.

A Multiplan ainda informou que a taxa de ocupação de seus shoppings subiu para 95,3% no 4T21. No 3T21, o dado ficou em 95,2%.

O Ibovespa opera em alta, nesta terça-feira (11), impulsionado pelas ações de siderúrgicas e mineradoras. O mercado repercute ainda a inflação acima do esperado em dezembro no Brasil.

O valor do MOU contempla investimentos de US$ 350 milhões, e a BRF terá 70% de participação para a venda de produtos frescos, congelados e processados na Arábia Saudita.

“Esta recuperação do mês de novembro coloca o setor no maior patamar dos últimos seis anos, igualando-se ao nível de dezembro de 2015. Das últimas 18 informações divulgadas, na comparação mês contra mês anterior, 15 foram positivas e 3 foram negativas: março, devido a segunda onda de Covid, e setembro e outubro, por conta de aumentos de preços em telecomunicações e passagens aéreas”, destaca o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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