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O consumo de energia elétrica no Brasil na primeira quinzena de outubro recuou de 7,9% na comparação com o mesmo período de 2020, para 62.478 megawatts médios, devido a temperaturas mais amenas no Sudeste e no Sul, apontaram dados preliminares da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nesta terça-feira (26).

A casa de análise SaraInvest colocou a Energias do Brasil, ou EDP Brasil (ENBR3), em recomendação de compra, com preço-alvo da ação em R$ 33. O relatório destaca que a empresa entregou um “bom desempenho operacional no período”, apesar de ter ficado abaixo do consenso.

A receita de negociação de ações caiu 27%, para 50 milhões de dólares (Imagem: REUTERS/Andrew Kelly)A plataforma para pequenos investidores Robinhood divulgou nesta terça-feira alta de 35% na receita do terceiro trimestre, com a negociação de criptomoedas ajudando a compensar a menor atividade de investidores de varejo após o frenesi com as chamadas “ações meme” no começo do ano.

Mas apenas alguns motoristas de aplicativos podem pagar os preços mais altos dos carros elétricos. Em 2019, apenas 0,15% de todas as milhas Uber nos EUA e Canadá foram dirigidas em veículos elétricos, mostraram dados da empresa.

A casa de análise SaraInvest colocou a Energias do Brasil, ou EDP Brasil (ENBR3), em recomendação de compra, com preço-alvo da ação em R$ 33. O relatório destaca que a empresa entregou um “bom desempenho operacional no período”, apesar de ter ficado abaixo do consenso.

Extração de petróleo na França REUTERS/Christian HartmannOs preços do petróleo atingiram a máxima desde 2014 nesta terça-feira, devido à escassez de oferta global e à forte demanda nos Estados Unidos, o maior consumidor mundial.

Sob pressão de novos aumentos nos combustíveis e encarecimento das passagens aéreas, o grupo Transportes passou de uma alta de 2,22% em setembro para um avanço de 2,06% em outubro. O grupo deu uma contribuição positiva de 0,43 ponto porcentual para a taxa de 1,20% do IPCA-15 de outubro.

De acordo com o economista André Braz, do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), a queda nos preços da carne neste mês de outubro pode ser relacionada àsuspensão de exportações das carnes brasileiras para a China.

Veja mais:

Vale lembrar que o Inter informou ainda que o custo de aquisição de clientes de julho a setembro atingiu 30,74 reais cada, um crescimento de 39% na comparação anual.

Na segunda-feira, 25, as ações da empresa subiram 7% depois que a imprensa nacional noticiou que ogoverno brasileiro estava considerando vender ações suficientes para abrir mão de seu controle acionário. Nesta terça-feira, 26, as ações ON da companhia tinham queda de 0,14% às 13h. Segundo o BTG, embora nenhuma proposta tenha sido enviada ao Congresso, a ideia ainda preservaria certos poderes de veto ao governo.Os rumores vieram a público depois que a Petrobras anunciou aumento de 9,2% para o diesel e de 7 para a gasolina.

A FGV acrescenta que a escassez de mão de obra qualificada começou a ganhar relevância entre os fatores limitativos à melhoria dos negócios das empresas, juntando-se à questão do custo dos materiais. Houve 17,6% de menções ao tema, maior porcentual desde março de 2015 (22,5%).

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15) registrou alta de 1,20% em outubro, após ter avançado 1,14% em setembro, informou nesta terça-feira, 26, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado ficou dentro das estimativas dos analistas do mercado financeiro consultados peloProjeções Broadcast, que esperavam uma alta de 0,83% a 1,25%, mas superou a mediana, que apontava alta de 1,00%.

Virada

O Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 0,3% no terceiro trimestre, com ajuste sazonal, segundo dados do Banco da Coreia (BOK), ritmo mais lento em cinco trimestres, após alta de 0,8% nos três meses anteriores.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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