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“Olha que curioso: a gente está com o núcleo de inflação [de] 7,8% e com a juros de 13,75%. Na última vez que o juro estava [em] 14,75%, o núcleo de inflação estava mais ou menos o mesmo nível que está hoje. A gente tem uma inflação um pouquinho mais baixa do que quando os juros estavam em 14,25%. O fato de termos atuado antes funcionou”, argumentou.

“Fornecer acesso a criptomoedas de maneira segura também faz parte de nossa proposta de valor e continuamos a fazer isso.”

5. Ignorar os prejuízos na hora do cálculoMesmo em caso de prejuízos, a declaração do IRPF é obrigatória. A declaração das perdas permite ao investidor o imposto em eventuais lucros no futuro. Se o prejuízo não for declarado, não é possível ter o abatimento mais adiante. Com isso, a pessoa vai pagar mais imposto do que o necessário. É importante ressaltar que perdas com operações comuns só podem abater ganhos com operações comuns, e perdas com day-trade só podem abater ganhos com day-trade.

Sendo assim, a partir desta quinta-feira (20), as ações RAIL3 serão negociadas “ex-direitos” aos dividendos.

Confira a agenda de indicadores econômicos da semana entre os dias 24 e 28 de abril:

De acordo com o anúncio, as dívidas podem ser parceladas em 36x, além disso, há entradas a partir de R$ 20. As redes oferecem a opção de pagamento via Pix no Portal do Carnê.

IndicadoresNoBrasil, ataxa de desocupaçãoregistrou 8,8% do trimestre de janeiro a março, aumento de 0,9 ponto percentual (p.p.) em relação ao trimestre de outubro a dezembro de 2022 (7,9%) e recuo 2,4 p.p. ante o mesmo período do ano anterior (11,1%). A população desocupada (9,4 milhões de pessoas) cresceu 10,0% (mais 860 mil pessoas) frente ao trimestre anterior e recuou 21,1% (menos 2,5 milhões de pessoas) no ano.

No longo prazo, os economistas fizeram apenas duas modificações. Para 2025, o mercado subiu a projeção do PIB de 1,70% para 1,80%, enquanto elevou a estimativa da taxa de juros para 8,88% em 2026, de 8,75% do último levantamento.

Por fim, o volume de vendas da companhia foi de 1,9 milhão de toneladas neste trimestre. Ou seja, 21,5% mais baixo do que o quarto trimestre do ano passado.

Nesse sentido, com o ciclo de alta de juros perto do pico, o desafio para o maior banco da Europa, e seus pares, será sustentar as margens este ano e após.

Raia Drogasil (RADL3) – A companhia informou na noite de quarta-feira (19) que aprovou em assembleia geral extraordinária a proposta de aumento do capital social da companhia em R$ 1,5 bilhão. Segundo fato relevante, o aumento vai ocorrer mediante a distribuição de 66,1 milhões de ações ordinárias, sem valor nominal, atribuindo-se aos acionistas, a título de bonificação, uma ação nova para cada 25 papéis em circulação. Segundo a companhia, o custo atribuído às ações bonificadas é de aproximadamente R$ 22,7 por ativo. As ações bonificadas serão creditadas em 24 de maio.

Mariana Prado Bernabé – Em 14 de fevereiro de 2023, após submeter a matéria à Audiência Pública SDM nº 05/2021, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) editou e publicou as Resoluções CVM 178 e 179, que passarão a representar o novo marco regulatório da atividade de assessoria de investimentos.

“Não é benéfico, pois temos um risco de 12% para um alvo de aproximadamente 7%, que vai coincidir com a região dos US$ 33 mil – a média de 21 períodos do gráfico mensal”, afirmou Maselli, durante o  programa A Hora do Trader, da Bybit, transmitido pela BM&C News.

Os investimentos realizados pela Embraer em Portugal, na OGMA Indústria Aeronáutica de Portugal, e em duas fábricas no Parque Industrial de Évora, alcançam US$ 500 milhões. Um contrato entre a Embraer e o governo português prevê a entrega de cinco aeronaves KC-390 à Força Aérea Portuguesa. Uma por ano, a partir de 2023, pelo montante de 872 milhões de euros.

Lembre-se de que a mudança de carreira é uma jornada. Ela pode levar tempo e exigir esforço e dedicação, mas é possível e pode ser uma das melhores decisões da sua vida. Mantenha-se firme e siga em frente. Estamos aqui torcendo por você!

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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