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como economizar dinheiro no dia a dia

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ResgateSe, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração – como no caso de conta desativada – os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

O gestor também comentou sobre as ações da JBS e disse que a empresa tem uma boa tese, mas levantou ressalvas: “Quanto a JBS: eu gosto, acho que é uma tese muito boa, que o valuation está legal. Mas eu prefiro chegar a um fundo para começar a montar uma posição“.

Segundo Valério Krug, empresário, trader e parceiro da Empiricus nessa nova empreitada, existem duas “portas” que são as mais usadas por iniciantes para entrar no day trade.

Mas até o momento (11/08), 91% das empresas do S&P 500 divulgaram seus resultados, com 80% delas superando as estimativas do mercado – de acordo com a Bloomberg.

Mais cedo, o Banco do Povo da China decidiu cortar a taxa de referência (LPR) de um ano em 0,10 ponto percentual, de 3,55% para 3,45%, a mesma proporção de dois meses atrás. Além disso, o juro de cinco anos foi mantido em 4,2%. As medidas visam estimular a economia para atingir o objetivo de crescimento da China em 5% este ano.

Mas não se esqueça: quando o negócio é bom demais para ser verdade, é preciso desconfiar.

A diminuição registrada em 2022 também marca o segundo maior declínio ano após ano desde 1994. Na prática, a queda resultou em 9,8 bilhões de dólares a menos em taxas de administração para fundos mútuos e ETFs do que em 2021.

Caso você ainda esteja cético, dê um voto de confiança. Os dados e os números provarão que essa pode ser uma excelente estratégia de renda extra para muitas pessoas.

Além disso, os dados da economia chinesa também mexem com o Ibovespa hoje. Os indicadores de produção industrial e vendas no varejo na China vieram pior do que o esperado. A indústria registrou crescimento de 3,7% em julho na comparação anual, ante expectativa de 4,4%, enquanto o varejo subiu 2,5% no mês passado em relação ao mesmo período de 2022, também abaixo da projeção de 4,5%.

Trocar seus BDRs por ações na Bolsa americana; Converter seus BDRs Nível III por BDRs Nível I Não Patrocinados;Receber o valor equivalente pela venda dos BDRs.Quem não manifestasse sua escolha até o prazo final entraria automaticamente na opção 3 (ou seja, irá receber o valor de venda do BDR).

Por volta das 10h30, o principal índice da bolsa brasileira opera em queda de 0,34%, cotado a 117.731 pontos.

A taxa Selic é o principal instrumento de BC para alcançar a meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

IndicadoresNo Brasil, o Índice de Preços ao Consumidor-Semanal (IPC-S) da terceira quadrissemana de agosto de 2023 caiu 0,18% e acumula alta de 3,94% nos últimos 12 meses, conforme reportou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Nesta apuração, cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição para o resultado do IPC-S veio novamente do grupo Educação, Leitura e Recreação, cuja taxa de variação passou para -1,57% na terceira quadrissemana de agosto, ante -0,64% da quadrissemana anterior.

As preferências dos investidores por fundos mais acessíveis estão reduzindo as taxas de administração desses produtos. Segundo uma pesquisa feita pela Morningstar, a taxa de despesa média ponderada pelo patrimônio líquido para fundos mútuos e ETFs — que mede quanto de seus ativos um fundo utiliza para gastos administrativos e operacionais — caiu para 37 pontos-base em 2022, uma redução de 7,4% sobre o ano anterior. O número é menos da metade do registrado em 2002, quando esse indicador alcançava 91 pontos-base.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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