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A Solfácil recebeu recentemente aporte de US$ 30 milhões liderado pelo fundo QED Investors, que está sendo utilizado para aumentar a equipe e lançar novos produtos, como o voltado ao setor rural. A empresa deve financiar cerca de R$ 1 bilhão em novos projetos em 2021. Para 2022, a estimativa é de R$ 2,5 bilhões.

“Este é um mercado de trabalho superapertado”, disse Jennifer Lee, economista sênior da BMO Capital Markets em Toronto. “Segue a dificuldade para encontrar o trabalhador certo para a função certa.”

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, foi incisivo sobre as provocações e ameaças: “Ninguém fechará esta Corte, nós a manteremos de pé, com suor, perseverança e coragem”, afirmou Fux.

Veja mais:

As exportações de carne bovina iniciaram o mês com volumes em alta de mais de 50%, após o recorde registrado em agosto, mas devem sentir já a partir desta semana, após a suspensão de compras pela China diante da confirmação no sábado de dois casos atípicos de doença de vaca louca.

Em maio, após essa situação ser denunciada em reportagem pelo jornal O Estado de S. Paulo, a Vale se reuniu com representantes da Aneel e da Câmara dos Deputados. A empresa, que tinha sido convocada para prestar esclarecimentos sobre o assunto no Congresso, conseguiu suspender a audiência, sob o argumento de que iria desistir do processo judicial que move para continuar a receber os pagamentos por uma energia que não produz. Além disso, a empresa também se dispôs a devolver todo o montante recebido.

O Presidente Nacional do PSD, Gilberto Kassab, revelou em entrevista ao programa BM&C Market, na BM&C News, que fez um convite oficial ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-­MG) para representar o partido na Presidência da República. Para o ex-ministro, “o convite foi feito e faltam apenas alguns detalhes para que Pacheco possa ser o candidato do PSD, do nosso partido, em 2022”, revelou.

O Ibovespa fechou em alta nesta segunda-feira (6), com certa cautela antes do feriado nacional e sem a referência do mercado nos Estados Unidos por causa do feriado do Dia do Trabalho. Além disso, a sessão marcou a estreia de 7 novas ações.

O acordo incluiu ainda a emissão de novas ações preferenciais classe B, representativas de 7,68% do capital da Compass.

Veja mais:

Com falta de peças, em especial componentes eletrônicos nas linhas de montagem, a produção recuou 21,9% em agosto frente ao mesmo período de 2020, informou a Anfavea nesta quarta-feira (8). No total, foram montadas 164 mil unidades entre carros de passeio, utilitários leves, caminhões e ônibus.

Segundo o ministério, em nenhum ponto é registrado bloqueio total da pista. “A PRF encontra-se em todos os locais identificados e trabalha pela garantia do livre fluxo com a tendência de fim das mobilizações até a 0h do dia 09/09.”

Eles destacaram que o Cade não solicitou à Localiza a venda da marca Unidas e nenhuma restrição foi imposta ao gerenciamento de frota e às lojas de seminovos, enquanto, entre as restrições, está a venda de parte da sua frota de aluguel e algumas lojas.

Votada pelo Congresso, a autonomia do BC foi chancelada pelo STF recentemente, estabelecendo mandatos fixos para presidente e diretores do BC. Esses mandatos não coincidem com o do presidente da República com o objetivo de resguardar a instituição de ingerência política.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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