Ainda, os efeitos do Projeto de Lei também alcançam:

CVC (CVCB3) – A empresa do setor de turismo informou que conduz conversas com potenciais investidores sobre potencial oferta pública de ações (follow on). O comunicado vem após uma matéria do Brazil Journal sobre o a possibilidade do follow on. “Até o presente momento, não há nenhum acordo vinculante com nenhum investidor e nenhuma definição quanto ao valor e demais condições da Potencial Oferta Pública”, disse a CVC.

Por volta das 15h55, o principal índice da B3 opera em alta de 0,82%, cotado a 119.736 pontos.

Compreender que o maior ativo de uma nação é o seu capital intelectual constitui o início de uma importante mudança de paradigma para a construção de uma nova nacionalidade e realidade. Povos que não estimulam o desenvolvimento de seu capital intelectual estão fadados a se tornarem nações de segunda classe, sem relevância global, com uma população que empobrece à medida que o tempo passa. A história recente chinesa, por exemplo, ensina que a utilização efetiva da mão-de-obra de um país, agregando-lhe valor paulatinamente com a melhoria substancial do sistema educacional, pode permitir a modificação de um destino histórico num período curto de tempo.

O resultado da inflação dos EUA colocou as apostas para uma manutenção da taxa de juros quase como certa na quarta-feira (14). Segundo dados do CME Group, a probabilidade dos membros do Federal Reserve em manter os juros no intervalo entre 5,00% e 5,25% está em 93% contra 7% para uma elevação de 0,25 ponto percentual.

Banco Safra. Foto: REUTERS, Paulo WhitakerO Banco Safra decidiu realizar uma ampla revisão nas recomendações de sua carteira para o mês de junho, mas seguiu com ações de peso como Vale (VALE3) e Itaú Unibanco (ITUB4). Porém, os analistas reduziram levemente a exposição na mineradora, enquanto elevaram no Itaú.

Segundo o gerente de Acompanhamento de Safras da Conab, Fabiano Vasconcellos, nesses dois casos o resultado é “reflexo do bom pacote tecnológico e condições climáticas favoráveis”.

“Vai precisar de orientação e muita campanha de divulgação, porque você precisará de um celular e tudo vai ser feitoonline. É preciso aguardar os próximos passos para ver como vai ser feita a utilização do aplicativo, como isso vai ser inserido na plataforma e como vai ser a facilidade da adesão. Como temos uma experiência com o Pix e o Brasil teve uma adesão espetacular, acredito que a gente tenha não só uma condição técnica e tecnológica, como a adesão da própria população [ao novo programa]. Ela já está acostumada a usar o celular”, salienta.

A receita nominal caiu 0,4% de março para abril, mas cresceu 8% na comparação com abril do ano passado, 10,8% no acumulado do ano e 13,9% no acumulado de 12 meses.

(Foto Reprodução Twitter/Ursula von der Leyen)A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, viajará para o Brasil na próxima segunda-feira (12), conforme relatou uma fonte direta da instituição para a BM&C News. A visita ocorre em meio ao avanço do acordo de livre comércio entre os blocos Mercosul e União Europeia (UE).

6h – Zona do Euro: Índice de Preços ao Consumidor (Maio)8h – Brasil: IGP-10 (Junho)8h – Brasil: IPC-S (2ª Quadrissemana de Junho)9h – Brasil: IBC-Br (Abril)11h – EUA: Confiança do Consumidor Michigan (Junho)14h – EUA: Contagem Total de Sondas – Baker HughesFoto: Reprodução/TwitterNa última segunda-feira (12), a venda de ingressos para o show da Taylor Swift no Brasil, realizada pela T4F (SHOW3), foi motivo de polêmicas. Isso porque, diversos fãs levantaram discussões no Twitter alegando suposta fraude na venda de ingressos, que se esgotaram em apenas 20 minutos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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