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A utilização do Tesouro Direto por pequenos investidores pode ser observada pelo considerável número de vendas de até R$ 5 mil, que correspondeu a 85,6% do total de 460.070 operações de vendas ocorridas em julho. Só as aplicações de até R$ 1 mil representaram 68,22%. O valor médio por operação foi de R$ 5.347,38.

A Lojas Renner conseguiu colocar novamente no ar no último sábado seu site de compras; já o aplicativo da rede voltou a funcionar no dia seguinte. Desde a última sexta-feira, quando admitiu ter sido alvo de uma invasão em seu sistema, afirmando apenas que suas equipes estavam trabalhando para restabelecer os serviços, a empresa não divulgava mais informações. Os canais de venda online da companhia ficaram pelo menos 48 horas sem operar em razão do incidente.

Dólar começa dia em torno da estabilidade, a R$5,203502/08/2011. REUTERS/Yuriko NakaoO dólar passava a cair nesta quarta-feira, chegando a ir abaixo dos 5,23 reais na mínima do dia, refletindo a perspectiva de juros mais altos no Brasil e comentários apaziguadores de autoridades sobre a situação fiscal doméstica.

Outro destaque desta segunda-feira no Ibovespa foi a Sabesp, que depois de ter registrado alta de impressionantes 10,86% na sexta-feira (20), teve dia de correção e fechou em queda de 1,04%, a R$ 36,17. O deputado federal Rodrigo Maia (sem partido), ex-presidente da Câmara dos Deputados, foi nomeado secretário de Projetos e Ações Estratégicas do estado de São Paulo. No discurso de posse, Maia também comentou sobre o futuro da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).

O impacto desta baixa foi alta, e para se ter uma ideia, a Vale perdeu R$ 100 bilhões de valor de mercado no período. Todas as ações da mineradora estão sofrendo uma grande influência deste sobe e desce da commodity.

“Não só precisamos como temos certeza que seremos compreendidos pelo Supremo, tanto nos precatórios como na modulação desses impostos que temos que devolver agora.”

Essa foi a maior variação para um mês de agosto desde 2002, quando o índice foi de 1%. Com isso, o índice acumula alta de 5,81% no ano e de 9,3% em 12 meses. Em agosto de 2020, a variação havia sido de 0,23%.

Criada em 2018, a Kangu usa pequenas lojas de bairro como pontos de coleta e entrega de encomendas, o que amplia a rede logística sem a necessidade de depender de terceiros, como os Correios. Desde o ano passado, já tinha como parceiro oMercadoLivre, cuja demanda do e-commerce cresceu fortemente desde 2020, diante do isolamento imposto pela pandemia.

A petroleira anglo-holandesa Shell assinará na tarde desta nesta terça-feira um contrato com a distribuidora pernambucana Copergás para o fornecimento de gás a partir de 2022, juntando-se à Petrobras como fornecedora do produto do pré-sal diretamente a uma concessionária.

A Ramp oferece cartões virtuais e físicos, dá 1,5% de cashback em todas as compras que o consumidor faz e é usada por empresas renomadas como o aplicativo de áudio Clubhouse, a empresa de telessaúde Ro e a fornecedora de serviços legais online DoNotPlay.

Veja mais:

“Apelamos ao cumprimento das obrigações de acordo com o direito internacional dos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres, meninas e grupos minoritários”, destacam.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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