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No Brasil, a produção industrial nacional avançou 0,3% em maio frente a abril, na série com ajuste sazonal, e dez dos 15 locais pesquisados apresentaram taxas positivas, conforme reportou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As maiores altas foram no Amazonas (12,8%), Pernambuco (5,6%) e Paraná (5,3%). Já Santa Catarina (-2,7%) e Bahia (-2,4%) apontaram os recuos mais intensos.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índices:Ibovespa: 118.897,99 (+1,25%)S&P 500: 4.398,95 (-0,29%)Nasdaq: 13.660,72 (-0,13%)Dow Jones: 33.734,88 (-0,55%)Dólar: R$ 4,86 (-1,30%)Euro: R$ 5,33 (-0,57%)

Foto: Envato MarketOs índices futuros dos Estados Unidos operam em leve alta nesta segunda-feira (24), com os investidores se preparando para uma semana cheia de divulgações importantes tanto no exterior quanto no Brasil.

Segunda-feira (10 de Julho)

Além dos dados de inflação, os investidores ficam à espera do Livro Bege, que é um tipo de sumário referente às condições econômicas dos EUA e serve de base para as decisões de política monetária do BC norte-americano.

Especialistas defendem que fim do sigilo da arbitragem e ampliação dos poderes de investigação da CVM requerem calibragem adequada, sob pena de criarem mais prejuízos do que vantagens

Cenário corporativoCopel (CPLE6) – A companhia informou ao mercado que, em assembleia geral extraordinária, foi aprovada a reforma do estatuto social da companhia, que visa abrir o caminho ao processo de privatização. Segundo o comunicado, foi aprovado um aumento de capital social e também uma “poison pill” para não permitir que acionistas passem de 25% do capital votante da Copel. Com isso, a regras, semelhantes às adotadas no processo da Eletrobras (#ELET3), permitirão que a empresa elétrica se torne uma sociedade com capital disperso. O BNDES, por meio do BNDESPar, que detém cerca de 24% do capital da companhia, foi contrário à implementação dos dispositivos. Em nota, o banco destacou que considera a Copel uma “empresa estratégica” e que o novo modelo poderia levar a um “desequilíbrio dos interesses dos acionistas minoritários da companhia”.

Magazine Luiza. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa última segunda-feira (10), o analista da Órama, Ricardo Tominaga, avaliou o gráfico de alguns ativos, entre eles o da Magazine Luiza (MGLU3). Para o analista, um ponto bem importante para as ações da varejista está na região dos R$ 3 e diz que os papéis estão passando por uma fase de correção.

Para se ter uma ideia da importância do setor de serviços para a economia – com geração de emprego e renda – o último levantamento doCadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que faz uma radiografia do mercado de trabalho formal – aponta que, do saldo positivo de 865.365 vagas com carteira assinada criadas entre janeiro e maio deste ano, 521.540 estão no setor de serviços.

8h – Brasil: IPC-S Capitais (2ª Quadrissemana de Julho)9h30 – EUA: Vendas no Varejo (Junho)10h15 – EUA: Produção Industrial (Junho)11h – EUA: Índice NAHB de Mercado Imobiliário (Julho)Quarta-feira (19 de Julho)

O executivo explica como a autonomia do Ferretti 720 permite “chegar tranquilamente de Itajaí ao litoral norte de São Paulo, em Paraty ou Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

ÁsiaAs ações asiáticas fecharam entre perdas e ganhos nesta sexta, depois que os balanços de Tesla e Netflix não impressionaram, enquanto os rendimentos do dólar e do Tesouro mantiveram ganhos antes de uma semana cheia de divulgações importantes que pode significar o fim do ciclo de aperto nos EUA.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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