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“Não satisfeito em matar os brasileiros, o governo Bolsonaro, agora através de sua reforma tributária, quer matar as médias e grandes empresas que sobraram no país”, destacou Maia.

Investimentos no BrasilO Banco Central divulga as estatísticas do setor externo, que mostram os dados de importação e exportação, e também de investimentos estrangeiros no Brasil. Os números mostram a competitividade do país no cenário internacional e podem movimentar a Bolsa nesta sexta-feira.

Focus: Expectativa para inflação é ainda mais alta em 2021Saiba os assuntos que vão movimentar o mercado esta semanaMercado doméstico ainda é pressionado por ‘ressaca’ dos eventos ocorridos na sexta-feira, quando uma combinação explosiva das propostas do governo para a reforma tributária com as denúncias dos irmãos Miranda na CPI da covid-19 azedou o humor dos investidores.

Volte em instantes para mais atualizações sobre o mercado.

“Quando a gente fala de govcoins, estamos falando da implantação do blockchain no sistema governamental, o que me deixa muito feliz, pois estaremos usando o sistema em sua capacidade máxima, abrindo espaço para a tokenização e irá legitimar o mercado cripto, acho que tem tudo para dar certo”, afirma Bernardo Schucman, da Fastblock.

*Com informações da Agência Estado

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O que é come-cotas?Detalhadamente, o come-cotas é um apelido curioso dado à antecipação do recolhimento do Imposto de Renda em alguns fundos de investimentos. Esse sistema é chamado assim por deduzir semestralmente cotas dos fundos, em alíquotas de 20% a 15%. Parece confuso? Na verdade, é mais simples do que você imagina. Mas, para entender, é melhor explicar como se dá toda a tributação dos fundos.

Há pouco, às 11h42, Ibovespa aprofundou perdas e caiu mais 0,40%, aos 128.991 pontos. Ruídos políticos, com o cenário esquentando para Jair Bolsonaro sobre supostas irregularidades na compra da vacina covaxin, causam desconforto. Na dúvida, investidores realizam lucros, mesmo com o IPCA-15 ligeiramente abaixo das expectativas e o script parlamentar estar sendo cumprido: o ministro Paulo Guedes entregou hoje à Câmara a proposta de reforma tributária do governo.

Apenas US $ 15 bilhões irão para infraestrutura de veículos elétricos e ônibus elétricos e trânsito, uma fração do que Biden propôs inicialmente. O plano colocaria US $ 266 bilhões em infraestrutura de não transporte. Inclui US $ 73 bilhões para energia, US $ 65 bilhões para banda larga e US $ 55 bilhões para água.

Confira os destaques desta sexta:BRF compra Mogiana Alimentos e amplia presença em mercado petABRF (BRFS3)anunciou, na manhã desta sexta-feira (25), que ampliará ainda mais sua presença no mercado de rações para pets com a aquisição da paulista Mogiana Alimentos.

Taurus GX4 é sucesso de vendas no Brasil e nos EUA, afirma companhiaHomem é acusado de vender criptomoedas sem registro nos EUAO conselheiro de uma instituição financeira tem algumas responsabilidades legais relacionadas aos riscos e ao compliance (conformidade com regras). Os membros de um conselho, além de responsáveis pelo direcionamento da companhia, podem até responder com seus patrimônios pessoais em casos mais extremos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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