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Qual a postura do Banco Central Europeu diante disso?Posteriormente, a atenção dos investidores será voltada para o Banco Central Europeu (BCE). No mês passado, o BCE subiu os juros pela décima vez consecutiva, mas também indicou que poderia fazer uma pausa no ciclo de aperto monetário.

Como verificar se você tem direito à indenização?Para saber se você tem direito à indenização, é fundamental visitar o site oficial do instituto Sigilo. Lá, você encontrará na página inicial um botão com a descrição: “Conferir se eu tenho direito”. As instruções são claras e requerem que você informe seus dados conforme solicitado.

Tem mais, para saber se o destinatário realmente abriu o conteúdo, é necessário que as configurações de leitura dele estejam ativadas. Caso contrário, o remetente não terá como comprovar que o arquivo foi visualizado.

Assim, de forma prática e rápida, você consegue consultar todas as vantagens e benefícios que o seu cartão Bradesco pode oferecer. Agora é só aproveitar e fazer o seu dinheiro render ainda mais!

Além deste corte, também foi determinada a redução da taxa de crédito para o cartão de crédito consignado. Agora, este percentual caiu de 2,83% para 2,73% ao mês. Tais mudanças derivam de um esforço para alinhar essas taxas à recente queda da taxa de juros. Isso foi decidido pelo Comitê de Política Monetária (Copom) no final de setembro, quando declarou que a Taxa Selic deveria ser reduzida em 0,5 pontos percentuais – mudança que levou a taxa de 13,25% para 12,75%.

A Delta Air Lines, particularmente, confirmou que não operará voos para Tel Aviv até o final deste mês. A companhia ainda assegurou que continuará a explorar opções para os clientes deixarem Tel Aviv em assentos disponíveis em companhias aéreas parceiras.

Nubank Aposta Alto em Criptomoedas e Lança NucoinA gigante financeira brasileira Nubank está confiante no potencial das criptomoedas. Em uma entrevista recente para o Future of Finance, o CEO do Nubank, David Velez, expressou seu otimismo em relação à adoção de criptomoedas no Brasil. O banco digital, que desde 2022 vem negociando criptomoedas como o Bitcoin (BTC) e o Ether (ETH), tem aumentado sua participação nesse mercado incipiente em parceria com a empresa Paxos.

Vivo: a favorita dos analistas?A Vivo se destacou em outubro como a segunda empresa mais recomendada para lucrar com dividendos, conforme levantamento do Money Times, que ouviu 22 analistas. A operadora recebeu 10 indicações. Dentre as justificativas, os analistas mencionaram a possibilidade da ação oferecer bons retornos via dividendos, implicando em uma volatilidade esperada menor.

Se você ou um ente querido é beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e tem dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar pelo INSS, este artigo é para você. Aqui, você encontrará esclarecimentos importantes sobre como solicitar a aposentadoria sendo titular do BPC, além de compreender melhor seu direito a este benefício.

Por que a Kroll necessita de mais informações da Americanas?No entanto, a Kroll alega que até setembro de 2023, quando a perícia foi temporariamente suspensa por conta da apuração de um possível conflito de interesse, muitos documentos importantes ainda não haviam sido disponibilizados. Por isso, a agência de investigações solicita que esses documentos sejam compartilhados.

Buy or Sell – Análise de açõesAnálise: Goldman SachsEmpresa: Hypera (#HYPE3)Rating: CompraPreço-alvo: R$ 50,00O Goldman Sachs crê que o guidance de lucro líquido da Hypera deve ficar abaixo do esperado em 2023. O banco vê no entanto crescimento sólido no curto prazo e resiliência do setor farmacêutico em meio às perspectivas macroeconômicas incertas.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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