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A âncora saiu manca, um projeto com pouca possibilidade de ser executado por depender quase que integralmente de receitas, muitas extraordinárias, no momento que o mundo flerta com a recessão, e outras sem a menor ideia de onde virão, seguida por platitudes sobre “zerar o déficit” em 2025, e produzir um superávit primário em 2026. Trata-se, basicamente, de um “bingo de palavras fortes” para acalmar o mercado, sem uma parte crucial do plano, que é o COMO!

Bolsa de Valores, B3 – Foto: Reuters/Amanda PerobelliO Ibovespa fechou em leve alta nesta terça-feira (18), em um pregão marcado pelas altas e baixas, trocando de sinal algumas vezes durante o dia, à medida que notícias sobre o conteúdo do novo arcabouço fiscal se contrapunham à valorização de ações de empresas de commodities, com destaque para Petrobras.

Desse modo, aposentados e pensionistas da previdência poderão realizar a compra. Assim como estudantes e todos os servidores públicos, com salário de até R$ 6.800. França ainda explicou que serão duas passagens por ano.

Em seguida vieram Saúde e cuidados pessoais (0,82%) e Habitação (0,57%), que desaceleraram em relação a fevereiro, contribuindo com 0,11 p.p. e 0,09 p.p., respectivamente.

Nesse sentido, dividido por setores, os negócios de “Serviço” foram os que mais puxaram as recuperações judiciais, com 48 pedidos, seguidos pela “Indústria” (20), “Comércio” (15) e “Primário” (11).

Desse modo, a taxação de empresas asiáticas está na mira do novo governo. Que deseja aumentar a arrecadação e combater a evasão fiscal. Tendo em vista que, entidades do varejo têm pressionado governo, deputados e senadores pela taxação. Isso porque, as empresas nacionais alegam competição desleal com os sites estrangeiros.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 106.163,23 (+0,14%)S&P 500: 4.154,76 (+0,08%) Nasdaq: 12.153,41 (-0,04%) Dow Jones: 33.976,53 (-0,33%) Dólar: R$ 4,97 (+0,78%) Euro: R$ 5,45 (+1,13%)Ibovespa. Foto: Reprodução, Agência BrasilAs negociações iniciaram mistas no principal índice da B3 nesta terça-feira (18), com o mercado repercutindo os dados positivos na China, que influenciaram na alta de importantes commodities para o Brasil, como o minério de ferro. Além disso, os investidores seguem à espera da entrega do novo arcabouço fiscal ao Congresso pelo governo.

“O retorno da inflação à meta é improvável antes de 2025 na maioria dos casos”, destacou o relatório.

No longo prazo, os economistas fizeram apenas uma mudança em 2025, com o PIB passando de 1,80% para 1,76%. O mercado seguiu com as estimativas da inflação (4,00%), do dólar (R$ 5,30) e da Selic (9,00%) inalteradas.

“Esclarece-se que no acordo firmado estarão desembaraçadas as ações necessárias para a realização, durante o exercício de 2023, de eventual oferta pública de distribuição secundária relativa à transformação da Copel em companhia de capital disperso e sem acionista controlador”, afirmou João Carlos Ortega, chefe da Casa Civil, em carta anexada na nota da companhia enviada ao mercado.

A nova proposta deve ser entregue ao Congresso Nacional hoje, após o envio ter atrasado e causado rumores de que o texto sofreu alguns últimos ajustes.

Confira abaixo a análise complera dos papéis BBAS3 por Rodrigo GlattA temporada de resultados nos Estados Unidos está começando e nesta sexta-feira (14) o mercado aguarda ansiosamente pelo balanço de grandes bancos. “Este é o dia em que o JP Morgan, maior banco dos EUA divulga seus números. Outro banco que vai apresentar balanço é o Wells Fargo, que tem uma presença muito forte em varejo, especialmente em hipotecas. E também teremos o Citi”, afirma William Castro Alves, estrategista-chefe da Avenue, em entrevista à BM&C.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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