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Por fim, a previsão do mercado financeiro para a cotação do dólar está em R$ 4,95 para o fim deste ano. Para o fim de 2024, a previsão é de que a moeda americana fique em R$ 5.

(11h13) – Acompanhamento de mercado: Weg (WEGE3)WEGE3: +4,29% – R$ 37,18

Com isso, a Hurst Capital e a Kateto criaram um Certificado de Recebível (CR) lastreado em honorários advocatícios advindos de processos judiciais contra o INSS.

Acredita no potencial contínuo de crescimento do mercado imobiliário, especialmente em regiões como o centro-oeste, devido ao forte setor agrícola.Tecnologia no Setor Imobiliário

O PIB acumula alta de 3,2% no período de 12 meses. No semestre, a alta acumulada foi de 3,7%.

(12h20) – O Ibovespa opera em queda de 0,14%, cotado aos 118.110,45 pontosInvestidores repercutem a divulgação do IBC-Br, conhecido como ‘prévia do PIB’, que desapontou as expectativas do mercado com um avanço menor do que o esperado e uma desaceleração frente ao registrado em junho. No exterior, os preços elevados das commodities, em especial do petróleo e do minério, podem favorecer as empresas do setor na bolsa.

Mediante a esse cenário de incerteza fiscal, o economista-chefe da Apex Partners, Arilton Teixeira, avalia que a falecida PEC do Teto de gastos era muito melhor do que o arcabouço fiscal. Ele também faz um alerta evidenciando que o governo quer continuar gastando ao invés de cortar gastos, o que levaria a um cenário de mega aumento de impostos, além do risco fiscal no Brasil.

(10h55) – PMI composto dos EUA cai para 50,1 em setembro, mostra S&P GlobalO Índice Gerente de Compras (PMI) composto nos Estados Unidos ficou em 50,1 em setembro, ante 50,2 em agosto, de acordo com dados preliminares do S&P Global, divulgado nesta sexta-feira (22). O PMI do setor de serviços foi de 50,5 para 50,2 este mês, enquanto o industrial ficou em 48,9 em setembro, de 47,9 no mês anterior. As expectativas do mercado para o PMI composto, de serviços e industrial eram de 50,0, 50,6 e 48,0 no período, respectivamente.

(14h10) – Acompanhamento de mercado: EUAOs principais índices de Wall Street sobem nesta segunda-feira (11), As ações subiram para iniciar uma grande semana de dados de inflação, com os investidores comprando ações de tecnologia após as recentes quedas.

“Entre as possibilidades que justificariam observarmos expectativas de inflação acima da meta estariam as preocupações no âmbito fiscal, receios com a desinflação global e a possível percepção, por parte de analistas, de que o Copom, ao longo do tempo, poderia se tornar mais leniente no combate à inflação”, explica o documento.

Barril WTI: +0,79% (a US$ 90,39)Barril Brent: +0,72% (a US$ 93,96)(14h20) – Buy or Sell: Análise de açõesEmpresa: Direcional (DIRR3)Análise: XPRating: CompraPreço-alvo: R$ 26,00Os analistas da corretora atualizam as estimativas da companhia, uma vez que incorporou os resultados recentes e inserir uma perspectiva positiva para os lançamentos após um follow-on bem-sucedido. Além disso, a perspectiva favorável de margem bruta ajustada e os retornos atrativos com ROE atingindo 22,9% em 2024, influenciam para a XP manter a recomendação de compra.

Mesmo com destaque para o Nordeste, orankingestadual se manteve com Rio Grande do Sul e Paraná no topo, com 14,8% e 14,2% do total nacional, respectivamente, seguidos pelo Piauí (13,7%).

As vendas no Varejo também foram divulgadas e registraram queda de1,9% em agosto, descontada a inflação, em comparação com o mesmo mês de 2022, apontou o Índice Cielo do Varejo Ampliado (ICVA). Em termos nominais, que espelham a receita de vendas observadas pelo varejista, houve crescimento de 0,9%. Segundo o comunicado, os setores de bens duráveis e semiduráveis e serviços apresentaram queda de 4,9% e 3,1%, respectivamente, e foram responsáveis pelo resultado negativo.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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