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Em relatório, a Moody’s afirma que, apesar dos encargos mais elevados de dívidas para a maioria dos países latino-americanos, a expectativa é que as métricas de viabilidade da dívida continuem similares aos níveis observados antes da pandemia. Na projeção da agência, os países que enfrentam pressões de financiamento no curto prazo e onde os desequilíbrios permanecerão amplos serão exceções.

Nos Estados Unidos, os índices também fecharam em queda, com investidores preocupados com a possibilidade de aumentos antecipados das taxas de juros pelo Federal Reserve, o banco central norte-americano, frente à inflação persistente. A ferramenta Fedwatch, do CME Group, mostra probabilidade de 20,9% de elevação das taxas pelo banco, em sua reunião de março de 2022, ante 11,8% de probabilidade registrada no mês passado.

Para o analista da Empiricus Henrique Florentino muitos investidores não estão olhando mais para o setor de construção civil. “Teve também uma onda de IPOs muito grande que gerou uma realocação de capital entre o setor .(…) a gente olha, a gente vê coisas que parecem interessantes, mas ainda estou com um pouco de reticência no setor”, disse à BM&C News.

De acordo com comunicado divulgado nesta terça-feira (16), a empresa teve Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) negativo de R$ 9,3 milhões no período, ante Ebitda negativo de R$ 7,2 milhões no segundo trimestre.

O canal financeiro apresentou entradas líquidas de US$ 380 milhões no período. Isso é resultado de aportes no valor de US$ 15,192 bilhões e de retiradas no total de US$ 14,813 bilhões. O segmento reúne os investimentos estrangeiros diretos e em carteira, remessas de lucro e pagamento de juros, entre outras operações.

À Reuters, José Aníbal explicou que, dos R$ 89 bilhões, R$ 25 bilhões seriam usados pelo governo para conceder o reajuste no salário mínimo e outros benefícios que estão com “buracos” no Orçamento. Restariam assim R$ 64 bilhões, dos quais R$ 35 bilhões seriam usados para custear o Auxílio Brasil em um valor de 400 reais para 20 milhões de famílias –e não as R$ 17 milhões previstas inicialmente pelo governo, com a proposta da PEC que passou na semana passada pela Câmara.

De acordo com a empresa, o período entre julho e setembro deste ano da companhia foi destacado pela recuperação. “O trimestre foi marcado por claros sinais de retomada econômica que impactaram positivamente grande parte dos segmentos da Cosan”, afirmou.

OEbtidada companhia também foi positivo, uma vez que cresceu mais de 800% em comparação com o mesmo trimestre do ano passado, somando R$ 277,8 milhões em 2021.

Confira os destaques desta terça-feira:

Também houve alta nas transações realizadas por brasileiros no exterior. Entre julho e setembro, foram US$ 922,3 milhões gastos com cartões fora do País, alta de 56,2%. Em reais, a elevação foi de 51,9%, para R$ 4,8 bilhões. Já os gastos de estrangeiros no Brasil somaram US$ 589,9 milhões, crescimento de 78,8%.

Em PARIS, o índice CAC-40 ganhou 0,34%, a 7.152,60 pontos.

Entre os ativos com as maiores quedas, destaque para o setor de varejo, com Magazine Luiza (MGLU3), que caiu 12,65%. Lojas Americanas (LAME4) teve queda de 9,26%, Americanas (AMER3) fechou em baixa de 8,77%, Via (VIIA3) perdeu 7,73%, Lojas Marisa (AMAR3) caiu 8,16% e Lojas Renner (LREN3) encerrou em queda de 3,16%.

Em participação gravada para abertura do evento “(R)evolução Pix – 1 ano“, realizado pelo BC, ele também citou entre as novidades que virão a possibilidade de interligação com sistemas de pagamento instantâneo de outros países.

EBITDA E DÍVIDA LÍQUIDA

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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