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boas ideias para ganhar dinheiro com pouco investimento

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Também devido à doença, a reta final das campanhas contou com uma trégua imprevista no início desse mês. O teste positivo de Boric para covid-19 colocou os demais candidatos, à exceção de Parisi, em um confinamento de sete dias. Eles haviam participado de um debate presencial um dia antes do aparecimento dos sintomas.

Entre as ações que o poder público deveria estar priorizando, 16% citaram o financiamento e o crédito verde, mesma proporção dos que mencionaram a conscientização da sociedade. Em seguida veio o aumento da fiscalização (15%) e os incentivos governamentais (14%), além de outras iniciativas citadas, como energia limpa, redução de impostos e preservação ambiental, por exemplo. Para 71% dos entrevistados, o papel do Estado na busca por sustentabilidade deve ser de controlar e estimular que as empresas sigam regras ambientalmente sustentáveis.

Confira a análise completa na íntegra:

Segundo o BC, isso ocorreu em especial “pelo dinamismo no segmento pessoa física“.

Nos Estados Unidos, as bolsas estão mistas. O S&P 500 está operando em -0,23% (4.673,00), o Nasdaq registra -1,01% (15.693,00), enquanto o Dow Jones está em +0,15% (35.673,89).

08:00 BRL Índice de Evolução de Emprego do CAGED (Oct)08:00 BRL Confiança do Consumidor FGV (Nov)09:00 USD Juros de Hipotecas de 30 anos MBA09:00 USD Pedidos de Hipotecas MBA (Semanal)09:00 USD Índice de Compras MBA09:00 USD Índice do Mercado Hipotecário09:00 USD Pedidos de Refinanciamento Hipotecário10:30 USD Pedidos Contínuos por Seguro-Desemprego10:30 USD Núcleo de Pedidos de Bens Duráveis (Mensal) (Oct)10:30 USD Núcleo de Preços PCE (Q3)10:30 USD Lucros Corporativos (Trimestral) (Q3)10:30 USD Pedidos de Bens Duravéis (Mensal) (Oct)10:30 USD Pedidos de Bens Duráveis ​​Excl. Defesa (Mensal) (Oct)10:30 USD PIB (Trimestral) (Q3)10:30 USD Índice de Preços do PIB (Trimestral) (Q3)10:30 USD PIB – Vendas (Q3)10:30 USD Núcleo de Encomendas de Bens de Capital (Mensal) (Oct)10:30 USD Balança Comercial de Bens (Oct)10:30 USD Pedidos Iniciais por Seguro-Desemprego10:30 USD Média de Pedidos de Seguro-Desemprego (4 Semanas)10:30 USD Preços do PCE (Q3)10:30 USD Gasto dos Consumidores (Q3)10:30 USD Nível de Estoques do Varejo excluindo Automóveis (Oct)10:30 USD Estoques no Atacado (Mensal)12:00 USD Núcleo do Índice de Preços PCE (Anual) (Oct)12:00 USD Núcleo do Índice de Preços PCE (Mensal) (Oct)12:00 USD Expectativas de Inflação a 5 anos Michigan (Nov)12:00 USD Confiança do Consumidor Michigan – Leitura Final (Nov)12:00 USD Índice Michigan de Percepção do Consumidor (Nov)12:00 USD Índice de Condições Atuais Michigan (Nov)12:00 USD Expectativas de Inflação Michigan (Nov)12:00 USD Vendas de Casas Novas (Mensal) (Oct)12:00 USD Venda de Casas Novas (Oct)12:00 USD Índice de Preços PCE (Anual) (Anual) (Oct)12:00 USD Índice de Preços PCE (Mensal) (Oct)12:00 USD Renda Pessoal (Mensal) (Oct)12:00 USD Gastos Pessoais (Mensal) (Oct)12:00 USD Consumo Pessoal Real (Mensal) (Oct)12:30 USD Estoques de Petróleo Bruto12:30 USD Atividade das refinarias de Petróleo pela EIA (Semanal)12:30 USD Importações de Petróleo Bruto12:30 USD Estoques de Petróleo em Cushing12:30 USD Produção de Combustível Destilado12:30 USD Relatório Semanal EIA de Estoques de Destilados12:30 USD Produção de Gasolina12:30 USD Estoques de Óleo para Aquecimento12:30 USD EIA – Taxas semanais de utilização de refinarias (Semanal)12:30 USD Estoques de Gasolina13:30 USD Leilão Americano Bill a 4 semanas13:30 USD Leilão Americano Bill a 8 semanas14:00 USD Despesas de Consumo Pessoal (PCE) – Fed Dallas (Oct)14:00 USD Estoque de Gás Natural14:30 BRL Fluxo Cambial Estrangeiro16:00 USD Atas da Reunião do FOMC

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O Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) avançou a 0,96% na terceira quadrissemana de novembro, após alta de 0,85% na segunda leitura do mês, de acordo com informações da Fundação Getulio Vargas (FGV). O indicador acumula alta de 9,75% em 12 meses, maior do que a elevação de 9,63% no período até a segunda quadrissemana.

“Eu acredito de que os papéis da Oi são aqueles que o investidor tem que colocar um pouquinho e a medida que ela vai crescendo, o investidor vai colocando um pouquinho mais e criando confiança. Até da pra fazer aportes maiores, mas não da pra apostar tudo na Oi“, finaliza Vaz.

“Está caro comprar dólar no país, o diferencial de juros está alto. Se o investidor não comprar dólar e deixar o dinheiro em reais no Brasil, o juros compensa”, destaca Boechat. “Isto é, está caro manter uma posição comprada em dólar agora”, completou.

“Haverá algumas mudanças”, disse o senador democrata Jon Tester ao programa “Meet the Press” da NBC, pedindo um meio-termo. “Nem todos nós vemos o mundo da mesma maneira.”

Por fim, recordou que a China era o mercadoque mais pagava pela carne atualmente. Logo, espera-se um impacto negativo, principalmente, no resultados dos frigoríficos do Brasil.

Na análise, Lorenz avaliou que no último fechamento de pregão houve uma reação compradora, porém fraca. “Então, eu não apostaria ainda na compra em Magalu. O que me parece ser mais realista é que o mercado [em novembro de 2020] estava exagerado”, ressaltou.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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