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Estados Unidos continuam despencando

Leia também:Bolsas da Ásia fecham mistas, após dados chineses e com aumento de casos de covid

Lojas Renner

Os resultados surpreenderam as expectativas de analistas, que previam prejuízo de 131 milhões de euros e receita de 2,32 bilhões de euros entre janeiro e março, segundo consenso fornecido pelo próprio Commerzbank. Diante do bom resultado trimestral, o Commerzbank disse agora esperar que sua receita em 2021 supere levemente a do ano passado. (Com informações da Dow Jones Newswires).

Crédito mais caro

A CVM destaca que a Instrução CVM 358 prevê que cumpre ao diretor de RI divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação,simultaneamente em todos os mercados em que seus papéis sejam negociados.

No mercado taiwanês, o Taiex sofreu um tombo de 2,99% hoje, a 15.353,89 pontos, após a administração local impor no fim de semana novas medidas de bloqueio em reação a um aumento nas infecções por coronavírus. O índice acumula perdas de quase 13% desde sua máxima mais recente, atingida no fim de abril.

Outra notícia importante foi que o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votação nesta quinta de uma medida editada em 2017 que retira o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Telefônica planeja superar 24 milhões de casas passadas com fibra ainda este anoFord acerta indenização mínima de R$ 130 mil a trabalhador de fábrica fechada“O prejuízo líquido reportado no primeiro trimestre reduziu drasticamente para R$155,2 milhões, uma forte melhora em relação a um prejuízo de R$820,8 milhões no primeiro trimestre de 2020, impulsionado pelo maior Ebitda e menor despesa de imposto de renda, parcialmente compensada por maior depreciação de R$47,0 milhões e maiores despesas financeiras de R$19,0 milhões”, diz a companhia em seu documento de balanço.

(Brasília – DF, 02/12/2020) Palavras do Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes.Foto: Marcos Corrêa/PRO ministro da Economia, Paulo Guedes, classificou como bastante moderada a proposta do governo de reforma administrativa, em audiência pública, hoje (11), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, para debater o tema. Cabe ao colegiado determinar se o texto fere ou não os princípios constitucionais.

“Parece que teremos sustentação política para começarmos debate da reforma administrativa. Ela garante a estabilidade para todos os servidores atuais e não acaba com a estabilidade futura. O que ela exige é que haja um sistema de avaliação e meritocracia que será criado pelos próprios funcionários públicos mais experientes. Cada carreira vai determinar as regras para estabilidade ao longo do tempo”, afirmou Guedes na audiência pública conjunta.

Após oscilar mais de 2,5 mil pontos entre a máxima e a mínima intraday, o Ibovespa encerrou na máxima com alta de 0,87% aos 122.964,01 pontos. O giro financeiro ficou em R$ 30,1 bilhões.

O Ethereum (ETH), segunda maior criptomoeda do mundo, ultrapassou os US$ 4 mil pela primeira vez nesta segunda-feira (10), conforme informou a plataforma Coin Metrics. A criptomoeda é a segunda maior do mundo em valorização, atrás do famoso bitcoin. Às 8h25, o ethereum ganhava 3,51%, aos US$ 4.009. 

“A receita, que é extremamente concentrada, subiu mais de 50%. Só com a receita do Ipad, eles batem quase todas as empresas do S&P500. Além disso, aprovaram uma recompra de US$ 90 bilhões em ações”, afirmou Lucas Patto.

Destaques do dia

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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