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“Acreditar que os países, após a pandemia, vão voltar a ter crescimento muito expressivos para trazer novas altas muito superiores, eu acho muito complicado. Isso porque se eventualmente a inflação monetária aparecer em meados do ano que vem, o FED vai ter que antecipar a política monetária”, explicou. Assista:

O balanço da AB InBev detalha, ainda, o desempenho dos negócios no País. De acordo com a empresa, só no Brasil, houve crescimento anual de 24% nas receitas, destacando o sucesso do lançamento da Brahma Duplo Malte. O Ebitda nacional cresceu 20,3%, mas foi atenuado pelo real desvalorizado, diz a companhia.

Biden também disse que o dado ajuda a contrapor “certas versões sobre a economia que temos ouvido”. “Ainda temos trabalho a fazer, para dizer o óbvio”, a fim de garantir a recuperação, notou, comentando que o plano de resgate econômico dele é de um ano, por isso é normal que no curto prazo o quadro não seja o ideal. O presidente afirmou que o foco de seu governo agora continua a ser vacinar a população contra a covid-19, para permitir a reabertura da economia.

ATaurus(TASA4) comunicou, na última quinta, que registrou um aumento de 269,1% em seu Ebitda no primeiro trimestre de 2021 quando comparado ao resultado do mesmo período em 2020.

Leia também:Bolsas da Ásia fecham sem direção única ante temor sobre pressões inflacionárias

A economia dos Estados Unidos criou 266 mil empregos em abril, segundo dados publicados nesta sexta-feira (7) pelo Departamento do Trabalho do país. O resultado ficou bem abaixo da expectativa de analistas consultados pelo Estadão/Broadcast, que previam a geração de 780 mil a 1,3 milhão de vagas, com mediana de 1 milhão. Já a taxa de desemprego dos EUA subiu inesperadamente, de 6% em março para 6,1% em abril. A projeção era de queda da taxa a 5,8% no último mês.

Hoje é a vez do também ex-ministro da saúde, Nelson Teich, ele alegou que “Existia o desejo do presidente para fazer o protocolo da cloroquina” e disse que não foi consultado sobre a distribuição do medicamento.

Nos Estados Unidos, os índices operam em queda após dados de CPI virem piores do que o esperado.

Saída de Carlos Brito

Confira os destaques do dia:CPI da CovidOntem (04), em depoimento durante sessão da CPI da Covid, o ex-ministro da saúde, Henrique Mandetta, disse que “Bolsonaro ignorou a ciência contra a Covid”. O ex-ministro entregou à CPI carta em que alertou Bolsonaro sobre colapso na saúde.

“Dados mostraram que não há superaquecimento da economia. Não há dúvidas de que a economia americana está indo bem e vai avançar mais, mas que os estímulos vão seguir”, disse Fernando Siqueira, gestor da Infinity Asset, complementando que o ritmo mais rápido de vacinação contra a Covid-19 nos EUA também dá mais ímpeto para a retomada.

Durante o período, os investimentos somaram R$ 273 milhões, dos quais R$ 133 milhões foram destinados a Angra 3. Em transmissão, a companhia investiu R$ 142 milhões, sendo R$ 96 milhões direcionados a reforço e melhorias.

Biden também disse que o dado ajuda a contrapor “certas versões sobre a economia que temos ouvido”. “Ainda temos trabalho a fazer, para dizer o óbvio”, a fim de garantir a recuperação, notou, comentando que o plano de resgate econômico dele é de um ano, por isso é normal que no curto prazo o quadro não seja o ideal. O presidente afirmou que o foco de seu governo agora continua a ser vacinar a população contra a covid-19, para permitir a reabertura da economia.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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