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Agora, uma coisa me surpreendeu: contra tudo que leio sobre economia todos os dias, menos empresas citaram a palavra “recessão” em seus resultados ou conference calls. Seria algo tipo lei da atração? Melhor não falar, para não atrair?

Agenda econômica 8h –Alemanha: Balança Comercial (Abril)4h55 –Alemanha: PMI Composto e de Serviços (Maio)5h –Zona do Euro: PMI Composto e de Serviços (Maio)5h30 –Reino Unido: PMI Composto e de Serviços (Maio)6h –Zona do Euro: Índice de Preços ao Produtor (Abril)8h25 –Brasil: Boletim Focus10h –Brasil: PMI Composto e de Serviços (Maio)10h45 –EUA: PMI Composto e de Serviços (Maio)11h –EUA: Encomendas à Indústria (Abril)11h –EUA: PMI Não-manufatura – ISM (Maio)Foto: Envato MarketOs índices futuros dos Estados Unidos operam em leve baixa nesta terça-feira (6), em dia que a agenda conta com poucos indicadores. Com os últimos indicadores divulgados, a percepção de enfraquecimento da atividade na maior economia do mundo levou os investidores a aumentarem as apostas para uma manutenção da taxa de juros na próxima semana.

Na verdade, 107 empresas citaram o termo “recessão” em suas teleconferências de resultados, número esse acima da média de 5 e 10 anos, de 77 e 59, respectivamente. No entanto, como mostra o gráfico, esse número foi bem maior nos trimestres anteriores. Olhando setorialmente, a possibilidade de recessão foi mais presente nas teleconferências de resultados das empresas financeiras e do setor imobiliário.

Por volta das 15h30, o principal índice da bolsa brasileira registra alta de 0,69%, cotado a 117.553 pontos.

Muito se esperava que a reabertura da China e a flexibilização da política de Covid-zero pudessem impulsionar o crescimento global e gerar demanda adicional para sustentar os preços das commodities. Até agora, essa realidade tem sido frustrante. Os dados apresentados pela China têm ficado aquém do esperado…

Com isso, as operações em bancos também não ocorrerão. A Febraban afirma que o feriado não é considerado dia útil para “fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábados e domingos”.

Embora o pregão não funcione na quinta-feira, as negociçaões na B3 retornam as atividades normalmente na sexta-feira (9). Geralmente, em dias como esse, a liquidez costuma ser menor, assim como em datas nas quais há feriado nos Estados Unidos.

Entendendo: na prática, não houve aumento do teto de gastos, mas sim a eliminação temporária por 2 anos, até 1º de janeiro de 2025. Passada a eleição de 2024, voltaremos a discutir a matéria. Sim, nada foi resolvido, a alternativa adotada foi empurrar com a barriga – não por acaso, vários republicanos criticaram o acordo; inclusive o candidato às primárias do partido e governador da Flórida, Ronald De Santis (clique para ver sua crítica).

Sede da Klabin (KLBN11) Foto: Reprodução, DivulgaçãoKlabin (KLBN4; KLBN11) comunicou a entrega final do projeto Puma II, com a entrada em operação da Máquina 28 (“MP28”). Agora, a tendência é o aumento de geração de caixa e redução de Capex, ou seja, aumento de dividendos.

Neste sentido, as escolas também exercem um papel fundamental para criar oportunidades de conexões com as raízes culturais de uma nação, celebrando-se, inclusive, a diversidade existente. Muitos se hão de recordar – ao menos os mais antigos – sobre a importância que era dada à celebração dessas tradições que caracterizavam aquilo que constituía ser brasileiro, além dos tradicionais símbolos nacionais, como a bandeira. Realizavam-se trabalhos sobre o folclore brasileiro, suas peculiaridades e aquilo que foi construído a partir das crenças comuns de uma nacionalidade.

Além disso, Ione chama a atenção para as dívidas que já estão prescritas e que nem deveriam mais ser cobradas, mas que poderão entrar no Desenrola. “Quem fará essa análise?”, questiona.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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