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O líder da Minoria na Câmara, deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ), avaliou a postura do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo no depoimento na CPI da Covid. Para Freixo, o comportamento do ex-chanceler na comissão “é o retrato do bolsonarismo frouxo que só fala grosso no cercadinho dos fanáticos”.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (19) o texto-base da Medida Provisória nº 1.031 que viabiliza a privatização da Eletrobras (ELET3). O texto precisava de apenas maioria simples dos votos dos parlamentares e recebeu 313 votos a favor e 166 contra. Agora, o texto seguirá para votação no Senado.

Na ponta positiva do Ibovespa, destaque para Cielo (+7,63%) – com notícia de que a Alelo, do setor de fidelidade, ingressará no segmento de adquirência e delivery, além de lançar um superapp -, seguida de Cogna (+6,65%) e Pão de Açúcar (+5,47%). Do lado negativo, Banco Inter devolveu parte dos fortes ganhos da segunda-feira, de quase 25%, ao fechar nesta terça em baixa de 6,97%, à frente de Usiminas (-3,09%) e Cosan (-2,89%).

A Stone destaca, no mesmo comunicado, que o Inter tem uma base de usuários com mais de 10 milhões de clientes e um histórico comprovado no desenvolvimento de produtos e serviços, de contas bancárias ao marketplace.

O resultado trimestral da companhia dá continuidade ao movimento de alta no lucro líquido observado nos dois trimestres anteriores, com a receita tendo aumentado pelo segundo trimestre consecutivo. Assim como outras empresas do setor, o desempenho da Deere reflete a gradual retomada da comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas, após a cautela dos agricultores em relação a novos investimentos, em função das incertezas relacionadas à pandemia do novo coronavírus.

Na classificação daslarge caps, as empresas brasileiras que se destacam são Vale e Petrobras

Também no evento, o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse que ficou animado ao ouvir Lira sobre a agenda de reformas para o País.

Ele defendeu mais uma vez seu pacote de infraestrutura de US$ 2,3 trilhões e disse que é possível alcançar um acordo bipartidário para aprovar a legislação no Congresso. Dessa forma, Biden afirmou que o país definirá um novo ritmo de produção de veículos elétricos.

A operação conjunta com o iFood também permitirá que o GPA realize vendas em horários alternativos que, até o momento, não eram uma opção, como nos fins de semana e durante à noite, faixas de horário e dias em que o iFood é ainda mais forte.

“Em maio, a confiança dos consumidores manteve a tendência positiva observada no mês anterior. Houve ligeira melhora da percepção das famílias sobre o momento atual, que atingiu nível mínimo em março, e aumento das perspectivas em relação aos próximos meses. Mas mesmo otimistas com relação à situação econômica do país nos próximos meses, a expectativa das finanças pessoais não avança e o ímpeto para consumo continua muito baixo”, avaliou Viviane Seda Bittencourt, coordenadora das Sondagens do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

China faz alerta sobre especulação com moedas virtuais e proibe uso em pagamentosACOMPANHE: Pazuello diz que STF limitou a ação do governo federal na pandemiaO dólar opera em alta de 0,33%, aos R$ 5,272 e nos Estados Unidos, os índices estão operando em queda generalizada. Por volta das 14h38, o S&P 500 estava caindo 0,65% e o Nasdaq 0,55%.

Destaques da Bolsa: Alta do minério puxa ações de mineradoras e siderúrgicasItapemirim chega no meio da crise de Covid-19, mas já fala em voar ao exteriorO vice-presidente Comercial da companhia, Luiz Fernando Martinez, disse que a CSN, numa mudança de estratégia, não terá mais contratos com as montadoras maiores que 3 meses. Isso também vale para a linha branca.

Tesoureiro do mercado bitcoin avaliou cenário diante volatilidade da moeda digital

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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