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Grendene. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa noite da última quinta-feira (2), a Grendene (GRND3), dona das marcas Ipanema, Melissa e Rider anunciou a distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio. O anúncio aconteceu juntamente com a divulgação de resultados da companhia.

Apesar deste movimento de forte alta do início do ano, a tendência principal da criptomoeda continua sendo de baixa, de acordo com o trader Raphael Maselli, que apresenta o programa “A Hora do Traders”, na BM&C News.

A Petrobras (#PETR3; #PETR4) informou nesta quarta, via fato relevante, que o Ministério de Minas e Energia (MME) enviou ofício à empresa solicitando retificação das indicações dos candidatos que irão compor a chapa da União Federal para o conselho de administração da companhia.

Sendo assim, a operadora da Bolsa apontou que, em linha com a estratégia de crescimento da empresa nas adjacências do seu negócio principal como infraestrutura de mercados, “a função de Vice-Presidente de Novos Negócios está sendo criada com a incumbência de apoiar a expansão das iniciativas da companhia em novas atividades que buscam diversificar suas fontes de receita e reforçar a perenidade de seu crescimento”, diz comunicado publicado nesta manhã.

Em sua rodada anterior, a Meta demitiu 11 mil trabalhadores, no que foi sua primeira grande onda de demissões. Além disso, a companhia ofereceu pacotes de demissão voluntária a gerentes e eliminando equipes inteiras que considera não essenciais, de acordo com reportagem da Bloomberg News em fevereiro.

É importante notar que essa ação do Banco Central foi feita em um ambiente de alta inflação global em que tanto Europa como os EUA tinham e tem níveis de inflação superiores a brasileira, coisa que nos faz parar e ler a notícia novamente, porque, se levarmos em consideração o histórico hiperinflacionário do nosso país, isso soa impossível. No entanto, estamos aí com a inflação mais controlada, e paulatinamente convergindo para a meta, porém com repiques perigosos.

O caminho da paz é longo. Não será a aposta de levar à Rússia à bancarrota econômica que alterará os rumos da guerra. Tratar Moscou como pária internacional tem-se revelado como a pior das opções. Se esse tipo de tratamento desse certo, Coreia do Norte e Irã seriam membros exemplares da comunidade internacional. Não é o caso.

Por outro lado, o Ebitda (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado foi de R$ 7,109 bilhões, alta de 4,8% no conceito “reportado” e de 27,4% no conceito “orgânico”.

A jornalista Paula Moraes, sócia e apresentadora da BM&C News também vai mediar um dos painéis.

Shopee. Foto: Reprodução, DivulgaçãoO Dia do Consumidor acontece anualmente no dia 15 de março, e a Shopee começa já a partir desta segunda-feira (27) a oferecer cupons promocionais, descontos e frete grátis na maior campanha da empresa no primeiro semestre.

“Essas reduções têm como principal balizador a busca pelo equilíbrio dos preços da Petrobras aos mercados nacional e internacional, através de uma convergência gradual, contemplando as principais alternativas de suprimento dos nossos clientes e a participação de mercado necessária para a otimização dos ativos”, explicou a estatal, em comunicado.

Na agenda de hoje, dados de atividade nos EUA serão divulgados no final da manhã, enquanto mais “Fed Boys” devem falar hoje. Na China, o PMI de serviços registrou um forte crescimento, enquanto na Europa também houve alta, mas abaixo da expectativa.

Anteriormente, o executivo chefiava as operações de pagamentos e criptomoedas da Meta. No final de 2021, Marcus deixou a empresa de mídia social para lançar uma startup focada em criptomoedas, a Lightspark.

As ações de empresas aéreas e de turismo, como Azul (AZUL4), Gol (GOLL4) e CVC (CVCB3), operavam entre as maiores quedas nesta manhã, mas registra as maiores altas de hoje, expandindo os fortes ganhos registrados ontem.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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