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A atitude do cartel, junto com as intenções da Rússia de estender até o final deste ano o corte de 500 mil barris por dia, levou a uma disparada dos preços do petróleo. Com isso, os temores de mais inflação ganharam força novamente. Analistas começam a projetar até onde o preço da commodity pode alcançar, com alguns afirmando que a chance do Brent atingir US$ 100 “certamente aumentou após essas medidas”.

*Em atualização

As estimativas para o PIB, a taxa Seliceo dólarem 2023 se mantiveram estáveis em 0,90%, 12,75% e R$ 5,25, respectivamente.

Diferentemente do que se acredita no Ocidente quanto àChina, a narrativa política do país entende que a democracia é o elemento essencial para consolidação da modernização socialista, dentro de um ambiente de prosperidade econômica, Estado de Direito e uma experiência integrada e coletiva de desenvolvimento político. Por ter logrado manter o país coeso e unificado num momento histórico tão difícil, como foi o período que antecedeu à formação da República Popular daChina, e promovido as necessárias mudanças que projetaram o País globalmente, o PCCh representa os interesses da coletividade e tem sua ação legitimada pelos resultados alcançados.

Nesse sentido, a Apple estabeleceu o trabalho híbrido em 2020. Na época, havia uma pressão dos trabalhadores para que a empresa optasse pelo home office.

A agenda econômica desta semana reserva a divulgação do Produto Interno Bruto (PIB) do quarto trimestre de 2022 na quinta-feira (30). Além disso, os investidores conhecerão o mais recente Núcleo do Índice de Despesas de Consumo Pessoal (PCE), dado favorito de inflação do Fed, referente ao mês de fevereiro na sexta-feira (31).

A temporada de balanços segue ativa no Brasil, com expectativas dos balanços de Oi (OIBR3), Locaweb (LWSA3), Cogna (COGN3), Eneva (ENEV3), Sabesp (SBSP3), entre muitos outros.

Com o corte dos paises do cartel, mais a queda de produção da Rússia em 500 mil barris por dia (bdp), o total de oferta do petróleo que será reduzido ao mercado será de 1,66 milhão bpd. O próximo encontro da Opep será no dia 4 de junho.

O comunicado oficial do Fed apresentou um discurso considerado mais dovish, uma vez que o BC norte-americano substituiu o trecho “aumentos contínuos” para “algum aumento adicional”. Porém, os comentários mais hawkish do presidente do Fed, Jerome Powell, derrubaram as bolsas.

Filardi finaliza dizendo que mesmo quem não movimentou suas Exchanges ou corretoras, mas possui ativos de Bolsa, criptoativos ou outros investimentos, é importante fazer um levantamento de qualquer rendimento que tenha sido gerado ao longo do ano, como por exemplo dividendos, juros sobre capital próprio, etc. Além disso, é preciso informar corretamente o preço médio de cada ativos em carteira no último dia do ano para o preenchimento da ficha de Bens e Direitos da Declaração.

A Suécia é outra nação que tenta aderir à Otan. Entretanto, a Turquia continua bloqueando a candidatura. As regras de adesão dizem que qualquer Estado-Membro pode vetar a adesão de um novo país.

Nesse sentido, o número veio abaixo do esperado pelo mercado, que calculava um lucro líquido de R$ 344 milhões no período, segundo estimativas da Bloomberg.

No Brasil, o presidente Lula adiou a viagem para a China por orientações médicas. O chefe do Executivo teve diagnóstico de broncopneumonia bacteriana e viral por influenza A e iniciou tratamento. Não há nova data para ocorrer a viagem.

“Tanto a China quanto a Rússia têm meios para ameaçar a segurança nacional dos EUA. Mas a história não é determinista, e a guerra com eles não é nem inevitável nem iminente”, afirmou Milley, colocando os pés mais no chão.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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