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Lorenz destacou que, de modo geral, o setor imobiliário “está fantástico para investir”. Nesse sentido, o analista técnico afirmou que o DIRR3 está muito forte no mercado.

O público-alvo do programa são famílias com renda divergente da declarada no Cadastro Único (CadÚnico) e a contida em outras bases federais, identificando aquelas com renda acima da linha de emancipação (R$ 525) ou da linha de pobreza (R$ 210).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) dos EUA teve uma leve alta de 0,1% em agosto na comparação com julho, conforme mostram dados do Departamento do Trabalho. O resultado veio acima das expectativas do mercado, que apontava para leve queda 0,1%. Nos últimos 12 meses, a inflação no país chegou a 8,3% (ante 8,1% aguardado pelos investidores).

O PIB, por sua vez, foi de 2,26% para 2,39% em 2022 e de 0,47% para 0,50% para 2023.

O projeto consiste em espalhar militares em seções eleitorais do país para que eles enviem fotos do QR Code dos boletins de urnas para o Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro, em Brasília. Lá, os militares farão um trabalho paralelo de contagem de votos.

A leve redução da inflação foi motivada essencialmente por uma “queda do preço dos combustíveis para automóveis”, afirmou o ONS, em relatório.

▪️ Presidente Jair Bolsonaro participa da cerimônia;▪️ Japão: Feriado local mantém mercados financeiros fechados;▪️ Fipe: IPC da 2ª quadrissemana de setembro (5h);▪️ Espanha: Vice-presidente do BCE, Luis de Guindos, discursa em encontro anual de Consejos Consultivos, organizado pelo Banco Sabadell em Madri (6h);▪️ Boletim Focus (8h25);▪️ EUA/NAHB: Índice de Confiança das Construtoras em setembro (11h);▪️ EUA: Presidente do Banco Mundial, David Malpass, participa de evento do Economic Club of New York (13h);▪️ Balança comercial semanal (15h);▪️ Pesquisa IPEC (ex-Ibope) presidencial será divulgada no JN (20h55);▪️ China/PBoC: taxas de referência para empréstimo de 1 e 5 anos (22h15).

O retorno que o fundo der ao investidor vai depender de sua proposta. Cada tipo de investimento, seja ele cambial, de ações, multimercado, renda fixa, renda fixa simples, renda fixa de dívida externa, referenciado entre outros, tem um intuito, que pode acompanhar ou até mesmo superar o benchmark, que é um parâmetro utilizado como referência da performance de uma determinada ação, como o Ibovespa, o DI e outros.

Agentes do MP saíram de Volta Redonda para cumprir mandados de busca e apreensão e cinco de prisão em Itatiaia, Valença, Angra dos Reis, no distrito de Visconde de Mauá, em Resende, e no Rio de Janeiro (RJ).

Ainda de acordo com o anúncio, o Rei e os Membros da Família Real participarão da Procissão e assistirão a um serviço na Catedral de St. Giles para receber o caixão.

Aqui no Brasil, o volume de serviços prestados cresceu 1,1% na passagem de junho para julho, terceiro resultado positivo seguido, período em que acumula ganho de 2,4%. Os dados foram divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira.

Como escolher os um fundo?Entre as opções, para escolher um fundo de investimentos são disponibilizadas ferramentas onde o investidor consegue comparar a rentabilidade e escolher o mais adequado para seu perfil econômico, levando em conta planejamento financeiro e objetivo do dinheiro.

Depois do contato, uma operação militar foi feita na região, entre os dias 7 e 10 de setembro, e ontem foi confirmado que a peça encontrada era mesmo do caça F5E Tiger II, o FAB 4831, que estava desaparecido.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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