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“Os controladores do Soma têm 37,62% das ações da companhia, num acordo de acionistas entre os fundadores das marcas, sendo a maior posição individual da família Jatahy. As gestoras Opportunity, Atmos e Verde têm pouco mais de 5% cada. Na Arezzo, os Birman têm 45,84% do capital. Na composição rascunhada, Birman se manteria como controlador, disse uma fonte”, informa o veículo.

O embargo foi estabelecido após o Ministério da Agricultura brasileiro confirmar a ocorrência de dois casos atípicos da doença Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), conhecida como “vaca louca”, que desencadeou a suspensão automática de exportações da proteína à China em cumprimento a um protocolo para a situação.

As declarações dele em entrevista à imprensa sinalizaram que o Fed continuará paciente –e esperará dados melhores de emprego– antes de aumentar os juros.

“Sobre a queda do papel, eu acho que tem uma situação super recorrente que muita gente tá pensandoque por que um papel caiu muito então é uma baita oportunidade. E se esquece que tem que fazer conta, tem que de repente a empresa não tem um histórico confiável… E aqui esse é um caso típico de gerenciamento e resultados que terminou se tornando uma fraude”, diz Herrera.

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. Em SYDNEY o índice S&P/ASX 200 avançou 0,93%, a 7.392 pontos.

Após subir a Selic em 1,00 p.p. na reunião de setembro, o Copom também havia sinalizado a intenção de manter o “plano de voo” com novo ajuste de 1,00 ponto em outubro. De lá para cá, porém, o cenário mudou, com a alta persistente da inflação e a manobra do governo na para alterar a regra do teto de gastos, comprometendo a âncora fiscal.

Para o diretor de um banco de investimento estrangeiro, o movimento da Selic saindo dos 2% e indo para até o nível atual, na casa dos 7% a 8%, não é um grande problema para o mercado de capitais e as operações tenderiam a continuar ocorrendo. “Mas, com a taxa voltando para dois dígitos, nos 10%, 11%, já é outra discussão.” Com isso, a seletividade para comprar ações vai aumentar.

Por outro lado, segmentos de serviços mais atingidos pela pandemia continuam em trajetória de recuperação robusta.

“Preservar florestas e outros ecossistemas pode e deve desempenhar um papel importante no cumprimento de nossas ambiciosas metas climáticas como parte da estratégia de emissões líquidas zero que todos nós temos”, pontuou o presidente dos EUA.

Presidente do banco central da China, Yi Gang24/09/2019. REUTERS/Florence Lo/FilesO presidente do banco central da China, Yi Gang, afirmou nesta quarta-feira que Pequim está trabalhando em um novo instrumento de política monetária para fornecer fundos a custos baixos a instituições financeiras buscando sustentar projetos verdes.

De acordo com as investigações, a Rumo interditou o pátio de Santa Adélia (SP), então essencial às atividades da Agrovia, impossibilitando a empresa de prestar serviços aos clientes no período entressafra. A manutenção do pátio, segundo a ANTT, era de responsabilidade da própria Rumo.

Do lado da demanda, a demanda doméstica deprimida também prejudica a indústria, diante de “um mercado de trabalho longe de mostrar melhora consistente” e “inflação mais alta que diminui a renda disponível das famílias”. “São fatores importantes que a gente vem elencando ao longo do ano e fazem parte também dos fatores que influenciam setembro de 2021”, justificou.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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