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Bicycle kart

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“A Woodside está discutindo com a BHP uma possível fusão envolvendo todo o negócio de petróleo da BHP por meio de uma distribuição de ações da Woodside aos acionistas da BHP”, disse Woodside em um comunicado.

“GMV cresceu 82% em relação ao mesmo período de 2020, motivado pelo aumento do GMV por compradores recorrentes, em linha com a ampliação da política de frete grátis iniciada no primeiro trimestre de 2021”, aponta o Enjoei.

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, fechou em forte queda de 1,66%, cotado a 119.180,03 pontos. Volume financeiro ficou em R$ 38,3 bilhões.

Avião com entregas do Mercado Livre. Divulgação/REUTERS.O Mercado Livre anunciou nesta quarta-feira que vai abrir mais dois Centros de Distribuição (CD) do tipo “fulfillment” até 2022. Esses centros são os que armazenam produtos dos lojistas virtuais para fazer entregas mais rápidas. Um deles será lançado até o fim deste ano em Franco da Rocha (SP).

O Banco Central anunciou para esta sessão leilão de swap tradicional para rolagem de 15 mil contratos com vencimento em janeiro e maio de 2022.

Investidores entram na Bolsa com valores cada vez mais baixosO Ibovespa abriu pessimista nesta-segunda-feira (16). O índice opera em queda, seguindo a tendência do mercado externo e após a divulgação de dados fracos da economia chinesa e da tomada do Afeganistão pelo Talibã. Às 11h, o índice mostrava queda de 1,44%, aos 119.447,83 pontos, pela primeira vez abaixo dos 120 mil pontos desde 12 de maio. O giro financeiro da sessão era de 8,37 bilhões de reais.

A receita líquida atingiu R$ 1,160 bilhão, apontando crescimento de 17,1%. A receita ajustada somou R$ 1,167 bilhão, avanço anual de 10,3%.

Petrobras eleva meta de produçãoAs decisões finais de investimento garantidas em seus campos marítimos permitirão à Petrobras aumentar sua meta de produção em seu próximo plano de negócios de cinco anos, disse Borges.

O governo da Índia lançará em breve um plano de infraestrutura nacional de US$ 1,35 trilhão, anunciou neste domingo (15) o primeiro-ministro Narendra Modi, como parte das comemorações do 74º aniversário da independência do domínio britânico. Segundo Modi, o plano criará oportunidades de emprego para milhões de jovens indianos. “Isso ajudará os fabricantes locais a se tornarem globalmente competitivos e também a desenvolver possibilidades de novas zonas econômicas futuras no país”, disse ele.

A Embraer anunciou projetos sustentáveis ambientalmente, apresentou inclusive um avião demonstrador elétrico. Mas a empresa também já afirmou que novos projetos só saem do papel quando houver parcerias para diluir o investimento. Avançar nessas pesquisas de novas soluções tecnológicas vão, então, depender de se conseguir sócios?

Também estão presentes no evento o ministro da Defesa, Walter Braga Netto; do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; da Saúde, Marcelo Queiroga; e do Turismo, Gilson Machado.

Queiroga também reiterou as recomendações de uso de máscaras e do distanciamento social – chamadas de medidas não farmacológicas.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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